Associação de Radioamadores Marienses

Estatutos

CAPÍTULO I
Designação 

Artigo 1.º

É constituída no Conselho de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria, uma associação, sem fins lucrativos,  de radioamadores, denominada Associação de Radioamadores Marienses, com sede no lugar do Aeroporto que usará como abreviatura as iniciais A.R.M.

CAPÍTULO II
Objetivos

Artigo 2.º

A ARM tem como objetivos:
a) Dinamizar as atividades radio-amadorísticas na Ilha em colaboração com entidades públicas ou privadas;
b) Colaborar com entidades oficiais ou particulares no ramo das telecomunicações;
c) Colaborar em parceria com entidades publicas ou privadas no desenvolvimento de ações no domínio da proteção civil;
d) Divulgar a prática do radioamadorismo;
e) Promover e participar em formações de divulgação da na área das telecomunicações, proteção civil e outras de reconhecido interesse associativo e comunitário;
e) Criar e manter estações emissoras e ou recetoras ou repetidoras no apoio às estações de radioamadores, de acordo com as normas legais em vigor na entidade reguladora de tais atividades para cumprimento das alíneas anteriores;
f) Zelar por todo o património inventariado da ARM, bem como pelo edifício sede e infra-estruturas de apoio à atividade. 

CAPÍTULO III
Associados direitos e deveres 

Artigo 3.º 

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal ou anual com valor a estabelecer em reunião da Assembleia Geral. As mesmas deverão ser liquidadas por transferência bancária, monetária ou outro método de pagamento legal.

Artigo 4.º

A ARM terá as seguintes categorias de sócios: Honorários, Efetivos e Auxiliares.
1. Honorários são pessoas singulares ou coletivas que se tenham distinguido em ações relevantes à ARM ou ao  radioamadorismo;
2. Efetivos são todos aqueles que, nacionais ou estrangeiros, sejam portadores de licença de radioamador em vigor.
3. Auxiliares são pessoas singulares ou coletivas que contribuam com quota mensal, ou anual, ou de alguma forma pretendam contribuir para a prossecução dos objetivos da ARM. 

Artigo 5.º

1. São direitos dos associados Efetivos da ARM:
a) Usufruírem de todas as vantagens, instalações e equipamentos da ARM;
b) Elegerem e serem eleitos para corpos gerentes da ARM;
c) Participarem na vida associativa da mesma.
2. Os associados Honorários e Auxiliares, não podem eleger, nem serem eleitos para corpos gerentes da ARM nem terão direito a voto. 

Artigo 6.º

1. Admissão de qualquer associado, só será válida depois de apreciada pela Direção e votada por maioria.
2. A atribuição de associado Honorário terá que ser efetuada em Assembleia Geral e por apreciação de maioria vinculativa. 

Artigo 7.º

São deveres dos associados da ARM:
a) - Cumprir as disposições destes estatutos e regulamentos internos;
b) - Acatar as deliberações da Assembleia Geral;
c) - Pagar pontualmente as quotas. 

CAPÍTULO IV
Órgãos da Associação 

Artigo 8.º

1. São órgãos da Associação de Radioamadores Marienses:
a) - Assembleia Geral;
b) - Direção;
c) - Conselho Fiscal.
2. A Assembleia Geral é o órgão soberano da ARM e é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos.
3. A Mesa da Assembleia é constituída por um Presidente, um Secretário e um Suplente.
4. A Direção é constituída por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
5. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais. 

Artigo 9.º

A Duração dos mandatos será trianual. 

Artigo 10.º

Compete à Assembleia Geral:
a) - Eleger ou demitir a Mesa da Assembleia Geral e Direção;
b) - Deliberar dentro da ordem de trabalhos, sobre os assuntos constantes das convocatórias;
c) - Pronunciar-se sobre a atribuição da qualidade de associado Honorário. 

Artigo 11.º

A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze dias. 

Artigo 12.º

A Assembleia Geral deverá reunir todos os anos, até ao mês de março para apreciação, discussão e aprovação do relatório de atividades e contas da Associação.

Artigo 13.º

A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que solicitada por pelo menos dez associados em pleno gozo dos seus direitos. 

Artigo 14.º

Compete à Direção:
a) - Elaborar um plano anual de atividades;
b) - Representa a associação de um juízo ou fora dele;
c) - Admitir ou demitir associados;
d) - Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
e) - Garantir a manutenção e conservação do equipamento e infraestruturas da ARM;
f) - Abertura, movimento e fecho de contas bancárias;
g) - Compete ao Presidente e Tesoureiro a movimentação e contas bancárias, com duas assinaturas conjuntas ou meio eletrónico equivalente;
h) - Ressalva-se a exceção em que, se um desses membros esteja ausente, dará autorização ao Secretário para assinar em sua substituição. 

Artigo 15.º

Compete ao Conselho Fiscal:
a) - Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção;
b) - Verificar suas contas e relatórios emitindo parecer em sede de Assembleia Geral. 

CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias

Artigo 16.º

Em caso de dissolução da ARM, caberá à Assembleia Geral decidir sobre o destino, manutenção e conservação de todo o equipamento. 

Artigo 17.º

Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela Lei Geral. 

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