Associação de Radioamadores Marienses

Estatutos

CAPÍTULO I
Designação 

Artigo 1.º

É constituída no Conselho de Vila do Porto, Ilha de Santa Maria, uma associação de radioamadores, denominada Associação de Radioamadores Marienses, com sede no lugar do Aeroporto que usará como abreviatura as iniciais A.R.M.

CAPÍTULO II
Objetivos

Artigo 2.º

A ARM tem como objetivos:
a) Dinamizar as atividades radio-amadorísticas na Ilha;
b) Colaborar com entidades oficiais ou particulares no ramo das telecomunicações;
c) Divulgar a prática do radioamadorismo;
d) Criar e manter estações emissoras e ou recetoras ou repetidoras no apoio às estações de radioamadores, de acordo com as normas legais em vigor na entidade reguladora de tais atividades. 

CAPÍTULO III
Sócios direitos e deveres 

Artigo 3.º 

Os associados obrigam-se ao pagamento de uma joia iniciar e de quota mensal a estabelecer na primeira reunião da Assembleia Geral.

Artigo 4.º

A ARM terá as seguintes categorias de sócios: honorários, efetivos e auxiliares.
1.º - São sócios honorários todos aqueles que, nacionais ou estrangeiros, sejam portadores de licença de radioamador em vigor. 
2.º - São sócios efetivos todos aqueles que, nacionais ou estrangeiros, sejam portadores de licença de radioamador em vigor.
3.º - São sócios auxiliares pessoas singulares ou coletivas que contribuam com quota mensal, ou de alguma forma pretendam contribuir para a prossecução dos objetivos da ARM. 

Artigo 5.º

São direitos dos sócios efetivos da ARM:
a) Usufruírem de todas as vantagens, instalações e equipamentos da ARM;
b) Elegerem e serem eleitos para corpos gerentes da ARM;
c) Participarem na vida associativa da mesma.
1.º Os sócios honorários e auxiliares, não podem eleger, nem serem eleitos para corpos gerentes da ARM nem terão direito a voto. 

Artigo 6.º

Admissão de qualquer sócio, só será válida depois de apreciada pela Direção e votada por maioria.
1.º A atribuição de sócio honorário terá que ser efetuada em Assembleia Geral e por apreciação de maioria vinculativa. 

Artigo 7.º

São deveres dos sócios da ARM:
a) Cumprir as disposições destes estatutos e regulamentos internos;
b) Acatar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Pagar pontualmente as quotas. 

CAPÍTULO IV
Órgãos da Associação 

Artigo 8.º

São órgãos da Associação de Radioamadores Marienses:
a) Assembleia Geral;
b) Direção;
c) Conselho Fiscal.
1.º A Assembleia Geral é o órgão soberano da ARM e é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos.
2.º A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um secretário e um membro suplente.
3.º A direção é constituída por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
 

Artigo 9.º

A Duração dos mandatos será trianual. 

Artigo 10.º

Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger ou demitir a Mesa da Assembleia Geral e Direção;
b) Deliberar dentro da Ordem de trabalhos, sobre os assuntos constantes das convocatórias;
c) Pronunciar-se sobre a atribuição da qualidade de sócio honorário. 

Artigo 11.º

A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de quinze dias. 

Artigo 12.º

A Assembleia Geral deverá reunir todos os anos no mês de março para aprovação do balanço.

Artigo 13.º

A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que solicitada por pelo menos 10 associados em pleno gozo dos seus direitos. 

Artigo 14.º

Compete à Direção:
a) Elaborar um plano anual de atividades;
b) Representa a associação de um juízo ou fora dele;
c) Admitir ou demitir sócios;
d) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
e) Garantir a manutenção e conservação do equipamento da ARM.

Artigo 15.º

O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe, fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, verificar suas contas e relatórios. 

CAPÍTULO V
Disposições gerais e transitórias

Artigo 16.º

Em caso de dissolução da ARM, caberá à Assembleia Geral decidir sobre o destino, manutenção e conservação de todo o equipamento. 

Artigo 17.º

Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pela Lei Geral. 

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