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Exame de Aparelhagem de Medida

1. As ondas electromagnéticas são produzidas por:

	1. campos gravitacionais

	2. corrente eléctrica contínua

	3. cargas eléctricas em repouso

	4. corrente eléctrica oscilante


2. Uma carga eléctrica fixa num ponto do espaço cria em torno de si:

	1. um campo magnético

	2. um campo eléctrico

	3. uma região luminosa

	4. uma corrente eléctrica


3. Numa emissão radiotelefónica deve-se utilizar a percentagem de modulação 
   mais alta possível?

	1. sim, mas sem exceder os 100% de forma a que, para a mesma potência 
           da portadora, se obtenha maior nível sonoro

	2. não é importante já que a percentagem de modulação 
	   não afecta a qualidade de emissão

	3. não porque danificaria o emissor

	4. não porque poderá danificar o receptor


4. Em modulação de amplitude, a que se dá o nome de "faixas laterais"?

	1. ao conjunto de frequências que modulam a portadora

	2. a todas as frequências que o receptor possa receber simultaneamente 
	   com a portadora

	3. ao conjunto de frequências situadas imediatamente abaixo e acima 
	   da frequência da portadora e que resultam da soma e da diferença 
	   entre a frequência da portadora e de cada uma das frequências 
	   modulantes

	4. a todas as frequências situadas aos lados da portadora


5. As medidas de intensidade de campo permitem avaliar:

	1. o ganho da antena da estação emissora

	2. a radiação da antena da estação emissora

	3. a altura da antena da estação emissora

	4. a sensibilidade do receptor


6. Diz-se que há amplificação de tensão:

	1. se uma tensão de audiofrequência aplicada á entrada de um 
	   circuito corresponde uma tensão de radiofrequência na saída do 
	   mesmo circuito

	2. se a um certo valor de tensão alternada aplicado à entrada de um 
	   circuito, corresponde uma tensão, também alternada mas de maior
 	   amplitude, na saída do mesmo circuito

	3. se a um certo valor de tensão alternada aplicado á entrada de um 
	   circuito, corresponde uma tensão contínua na saída do mesmo circuito

	4. se a um certo valor de tensão contínua aplicado à entrada dum 
	   circuito, corresponde uma tensão alternada na saída do mesmo 
	   circuito


7. No circuito, indicado na figura 9, como se faz a polarização base-emissor?

	1. utiliza-se a resistência R2

	2. não há polarização base-emissor

	3. utiliza-se o divisor de tensão constítuido por R e R1 e 
	   aproveita-se a queda de tensão em R1 para se obter a polarização 
	   base-emissor

	4. utiliza-se a queda de tensão em R


8. Qual é a largura de faixa necessária numa emissão de modulação 
   de frequência em que o desvio de frequência é 25 kHz e a máxima 
   frequência moduladora é 3 kHz?

	1. 22 kHz

	2. 25 kHz

	3. 28 kHz

	4. 56 kHz


9. Num diodo de junção, chama-se 'tensão de Zener':

	1. à tensão de polarização directa máxima

	2. à tensão de saturação
	
	3. a qualquer valor de tensão alternada aplicada ao diodo

	4. ao valor de tensão inversa que produz um aumento significativo da 
	   corrente inversa


10. Em modulação de frequência, a que se dá o nome de 'desvio de frequência'?

	1. à diferença entre o valor máximo e o valor mínimo da 
	   frequência da onda modulada

	2. ao número de kHz que a frequência da portadora se afasta do seu
	   valor nominal devido à falta de estabilidade do oscilador, na 
	   ausência de modulação

	3. ao dobro da tolerância de frequência permitida regularmente

	4. à diferença entre o valor máximo de frequência, que a onda 
	   modulada apresenta devido à modulação por um sinal modulante,
	   e a frequência da onda portadora


11. O comprimento de onda, da frequência de 30 MHZ, é:
	
	1. 12 m

	2. 10 m

	3. 11 m

	4. 15 m


12. Um transistor na configuração base-comum apresenta:

	1. alto ganho de tensão

	2. alta impedância de entrada

	3. baixa impedância de saída

	4. ganho de corrente maior que 1


13. Na transmissão pelo sistema SSB, portadora suprimida (J3E)

	1. a portadora é transmitida
		
	2. a maior potência é consumida pela portadora

	3. a desmodulação é mais simples do que no sistema DFL

	4. há maior economia do espectro de frequência


14. Quando a frequência aplicada a um circuito ressonante paralelo diminui, em
    relação à frequência de ressonância,

	1. a corrente de alimentação (I) do circuito aumenta

	2. a corrente de alimentação (I) do circuito diminui

	3. a tensão aplicada aos terminais da bobina diminui

	4. a corrente que atravessa o condensador aumenta


15. Se num amplificador de emissor à massa a corrente no colector for de 
    45 mA e a corrente na base 1,5 mA qual é o ganho de corrente em regime 
    contínuo?

	1. 46,5

	2. 40

	3. 43,5

	4. 30


16. Quando num circuito LC-paralelo, com fonte de alimentação, as 
    reactâncias indutiva e capacitiva forem iguais, o circuito está:

	1. altamente resistivo

	2. em ressonância

	3. altamente capacitivo

	4. altamente indutivo


17. Na figura 6, identifique o símbolo que representa o diodo Zener:

	1. A

	2. B

	3. C

	4. D


18. Dá-se o nome de desmodulação (ou detecção):

	1. à aplicação de uma anda modulada directamente a um altifalante

	2. ao processo de trabalhar uma onda modulada de modo a recuperar o 
	   sinal modulador

	3. à rectificação de uma onda de audifrequência

	4. à rectificação de uma onda de radifrequência modulada


19. Para desmodular uma onda modulada em amplitude há necessidade de:

	1. efectuar uma multiplicação de frequência

	2. aplicar a onda modulada a uma impedância não linear e rectificá-la

	3. efectuar uma conversão de frequência

	4. aplicar a onda modulada a uma impedância qualquer


20. Uma válvula triodo está correctamente polarizada para amplificação 
    linear quando:

	1. o cátodo e a grelha são positivos em relação á placa

	2. a placa é negativa em relação à grelha

	3. o cátodo é positivo em relação à placa

	4. o cátodo é posivo em relação à grelha e negativo em 
	   relação à placa

 


 
Ultima alteração em 17/Mar/98    
Copyrigth 1996-1998 Associação de Radioamadorismo da Universidade de Aveiro - http://sweet.ua.pt/~arua - [email protected]  

 


Exames de Aptidão de Amador
Novos Procedimentos a Implementar pelo ICP
É internacionalmente definido como "amador de radiocomunicações", 
ou apenas como "amador", toda a pessoa habilitada a operar 
estações de radiocomunicações dos Serviços de Amador ou Amador 
por Satélite.

Esta habilitação difere de país para país, podendo ir desde a
existência de uma autorização para operar uma estação passada
pela entidade nacional responsável, até à necessidade da
realização de um exame de aptidão, como é, e sempre foi, o caso
de Portugal e da grande parte dos Países Europeus.

Como é também do conhecimento da comunidade dos amadores, estes
exames encontram-se divididos em diversas categorias que
determinam o acesso a estações de amador com caracteristicas
técnicas diferenciadas.

Conforme a categoria pretendida o amador ou o ainda candidato a
amador, realiza provas sobre matérias consideradas fundamentais
para o respectivo acesso, sob o nome genérico de "exame de
aptidão de amador".

O número de pedidos de exames de aptidão tem aumentado nos
últimos anos, tanto para ingresso no radioamadorismo (categorias
"C", "B" s/ MORSE"  e "B c/ MORSE"), como para progressão de
categoria até à categoria "A".

Este aumento do número de pedidos de exame tem levado,
evidentemente, a um aumento do número de exames efectuados,
tanto nas "épocas" normais de Primavera e Outono, quer durante o
período de Verão para satisfação de pedidos especiais
(candidatos deficientes ou emigrados)
Exemplo claro deste crescimento é o facto de na 1ª  "época" de
1997 se terem realizados 359 exames, enquanto que o número de
exames registados na  2ª "época" de 1996 foi de 254.

Já no que diz respeito ao aproveitamento verifica-se que a taxa
de sucesso tem vindo a baixar:  44,2% de aproveitamento na 2ª
"época" de 1996 e 32,6% na 1ª de 1997. Não obstante, o número de
novos amadores tem aumentado: 162 na  2a "época" de 1996 e 229 na
1ª de 1997.

No sentido de melhorar global e gradualmente os processos do
Instituto no que respeita aos amadores, decidiu o ICP
implementar, com a maior brevidade, novos procedimentos de
realização do exame de aptidão.

Assim, e para obviar alguns atrasos que se têm registado neste
domínio, o ICP vai passar a efectuar os exames de aptidão de
amador de forma mais expedita e individualizada através do seu
Atendimento ao Publico, nas suas instalações de Lisboa, Porto,
Funchal e Ponta Delgada.

Pretende-se pois prestar um melhor serviço aos candidatos,
nomeadamente, através de:

- Maior flexibilidade na marcação dos exames, que deixam de
depender de datas fixas, geralmente envolvendo a concentração
de grande número de candidatos e podem, inclusive, realizar-se
em qualquer data do ano, de acordo com combinação prévia a
efectuar com o Atendimento ao Público do Instituto;

- Realização dos exames de forma mais personalizada, podendo
os mesmos efectuar-se de forma tradicional (em papel) ou
directamente num computador, com uma aplicação informática
desenvolvida especialmente para o efeito;

- Conhecimento quase imediato dos resultados dos exames, com
validação das perguntas/respostas a efectuar-se de forma
simples, rápida e segura;

- Optimização da gestão do ficheiro de amadores, que se
reflectirá na melhoria de capacidade de resposta às questões
colocadas pelos mesmos.

Estes são alguns dos aspectos que irão ser melhorados
substancialmente com a introdução dos novos procedimentos e que
serão apresentados em detalhe ás Associações de Radioamadores em
reuniões especialmente organizadas para o efeito.

Até ao fim de 1997 serão normalizadas as situações ainda
pendentes e os novos procedimentos serão já aplicados
regularmente durante o ano de 1998, podendo ainda vir a ser
introduzidas, se devidamente justificadas, eventuais ligeiras
melhorias a todo o sistema.

    


 
Ultima alteração em 17/Mar/98    
Copyrigth 1996-1998 Associação de Radioamadorismo da Universidade de Aveiro - http://sweet.ua.pt/~arua - [email protected]  

 


MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 
Portaria n.0 322/95 de 17 de Abril.


Os artigos 13.º, n.0 5, e 18.0, n.o 1, do Decer- to -Lei 5/95, de 17 de Janeiro, que fixa o novo regime do serviço de amador de radiocomunicações, reme- tem para portaria do membro do Govemo responsá- vel pela área das comunicações a definição das condi- ções técnicas a que devem obedecer as estações de amador, as faixas de frequências a utilizar, bem como as classes de emissão em que devem funcionar as es- tações. 
Nestes termos, e ao abrigo dos artigos 1 3.º, n.º 5, e 180, n.º 1, do decreto-lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro. 
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 
1 .º A presente portaria define as condições técnicas a que devem obedecer as estações amador, bem como estabelece as faixas de frequências e as clas- ses de emissão em que as estações devem funcionar. 
2,0 Para efeitos de verificação e controlo, as estações de amador devem dispor de: 
a) Esquemas das instalações devidamente actualizados, nomeadamente os correspendentes aos equipamentos radioeléctricos de construção artesanal; 
b) Pelo menos, uma antena artificial não ra- diante e um wattimetro para a aferição do seu estado de funcionamento. 
3,0 Exceptuam-se do disposto na alínea h) do número anterior as estações de amador constituídas por equipamentos moveis e portáreis. 
4,0 As estações de amador podem, para lins de regulaça-o de aparelhagem, transmitir, durante cur- to intervalo de tempo, não superior a um minuto, fre- quências simples de modulação ou apenas a onda de suporte não modulada ou não manipulada. 
5,0 A instalacão e a utilização de estações repetidoras e de estações de radiobaliza só é autoriza- da pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) em frequências consignadas, contidas nas faixas de 144 MHz-146 MHz e 430 MKz-440 MHz. 
6.º A potência aparente radiada (PAR) das es- tações repetidoras de amador não pode exceder os se- guintes limites: 
a) 40 watts, para a faixa de frequências de 144 MHz - 146 MHz; 
b) 60 watts, para a faixa de frequências de 430 MHz - 440 MHz. 
7,0 As antenas das estações repetidoras de amador são de polarização vertical e omnidireccionais no plano horizontal. 
8.0 Não é permitida a interligação de estações repetidoras de amador. 
9,0 A frequêcia de emissão de uma estaca-o de amador não pode exceder os extremos das faixas de fre- quência destinadas ao servico amador e deve ter a esta- bilidade prevista no Regulamento das Radiocomunicações, anexo à Convenção Internacional das Telecomunicações. 
10.0 A largura da faixa ocupada por um emis- sor de amador não pode ultrapassara fixada no Regula- mento das Radiocomunicações, aplicável ao tipo de emissão utilizado. 
11.0 As radiações não essenciais, nos termos do Regulamento das Radiocomunicações, são reduzi- das ao mínimo possível, dentro dos seguintes limites:. 
a) Até 30 MHz, 40 dB abaixo da potência média da fundamental, sem ultrapassar 50 mW; 
b) Acima de 30 MHz, 60 dB abaixo da po- tência média da fundamental, sem ultrapassar 1 mW. 
12.0 A percentagem máxima de modulação, no caso dos emissores modulados em amplitude, deve ser tal que não provoque radiações não essenciais e não deve, em qualquer caso, exceder 100%. 
13.0 O máximo desvio em modulação de fre- quência é de 1 5 Khz nas faixas de frequências abaixo de 30 MHz e de 1 15 Khz nas faixas de frequências entre os 30 MHz e os 440 MHz. 
14,0 Para as faixas de frequências acima de 440 MHz, o máximo desvio permitido deve ter em conta a evolução tecnológica dos equipamentos utilizados. 
15.0 As antenas a utilizar nas estações de amador e que atravessam a via pública não podem ser instaladas sem autorização da autarquia local após emissão de parecer do ICP no que respeita a compatibilidade electromagnética. 
16.º Sempre que o amador necessite de afinar o emissor, deve utilizar uma antena artificial não radi- ante. 
17.º No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar as seguintes normas: 
a) Emitir o indicativo de chamada no iní- cio e no fim de cada emissão; 
b) Quando se trate de uma chamada geral em telegrafia, deve transmitir O grupo CQ três vezes, seguido da palavra «de» e do indicativo da estação que chama, também por três vezes; 
c) No caso de uma comunicação efectuada a partir de uma estação portátil ou móvel de amador, além da identificação da estação que emite, deve men- cionar a localização em que está a emitir; 
d) Em telefonia, quando necessitar de so- letrar indicativos de chamada, abreviaturas regulamen- tares ou palavras, deve utilizar o alfabeto fonético (qua- dro de soletração) do Regulamento das Radiocomunicações; 
e) Qualquer amador, ao operar a estação de outro amador, deve emitir o indicativo da estação operada, seguido do seu próprio indicativo; 
f) Qualquer amador, ao operar' uma esta- ção repetidora de amador, deve emitir o indicativo da estação operada seguido do seu próprio indicativo, salvo se a estação repetidora o transmitir automatica- mente; 
g> O indicativo de chamada deve ser seguido dos simbolos «/M»,«/MM», «/P», consoante se trate, respectivamente, de uma estação instalada em viatura ou em navio ou de uma estação portátil; 
h) Nas comunicações estabelecidas através de uma estação de amador, ao abrigo de licença de estação de amador nacional temporária ou de licença de estação de amador CEPT, o seu indicativo deve ser antecedido do prefixo «CT» (Portugal Continental ou Região Autónoma da Madeira) ou do prefixo «CU» (Região Autónoma dos Açores). 
18 º Para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, as associações de amadores devem dar aos seus associados os indicativos das estações repetidoras. 
19 º As faixas de frequências e respectivas classes de emissão para cada categoria de amador constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. 
Assinada em 6 de Março de 1995. 
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação. 
ANEXO


1o As faixas de frequências e respectivas classes de emissão autorizadas para cada categoria de amador são as seguintes: 
Faixas de frequências

Classes de emissão


1.1-Amadores da categoria C 
144,000MHz- 145,800MHz.... A3E, F3E, G3E, J3E, J8E, R3E. 
432,000 MHz -435,000MHz.... A3E, F3E, G3E, J3E, J8E, R3E. 
1.2-Amadores da categoria B não habilitados a operar telegrafia (transmissão manual e recepção auditiva) em código Morse 
3,500 MHz - 3,800 MHz ... AID, A2D, F2D, G2D, JI D, J2D. 
3,600 MHz - 3,Stmo ...... A3C, A3E, F3C, F3E, F3F, G3E, G3F J3C, J3E, i8E, R3C, R3E. 
7,000 MHz -7,100 MHz ... AID, A2D, F2D, G2D,JID,12D, 
7,040 MHz - 7,100 MHz ... A3C, A3E, F3C F3E, G3E, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E. 
14,000 MHz -14,350MHz... A 1 D, A2D, F2D, G2D, JID, J2D. 
18,068 MHz - 18,155 MHz ...A1 D, A2D, A3C, A3E, F2D, F3C, F3E, F3F, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2D, J3C, J3E, 18E, R3C, R3E. 
21,000MHz - 21,450MHz... AID, A2D, F2D, G2D, JID, J2D. 
24,890 MHz - 24,990MHz... AID, A2D, A3C, A3E, F2D, F3C, F3E, F3F, G2D, 63E, G3F, J 1 D, J2D, 13C, J3E, J8E, R3C, R3E. 
28,000MHz - 29,700 MHz ... AIB, AID, A2B, A2D, FID, F2D, GID, G2D, JID, J2B, J2D. 
28,650 MHz - 229,700 MHz ... A3C, A3E, F3C, F3E, F3F, G3E, 63F, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E. 
144,000 MHz - 144 300MHz... A3E, J3E, J8E, R3E. 
144,300 MHz - 144600 MHz ... A3E, F3E G3E J3E, J8E, R3E. 
144,600MHz -144,700MHz... A2D, FID, F2D. 
144,700 MHz - 145800 ....... A3E, F3E, G3E, 13E, J8E, R3E. 
145,800 MHz - 146 000 MHz ... Serviço de amador por satélite. 
430,000MHz-435,000MHZ ...A1B,AlD,A2B, A2D, A3C, A3E, C3F, F1 D, F2D, F3C, F3E, F3F, G 1 D, G2D, G3E, G3F, JID, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
435,000 MHz - 438,000 MHz ... Serviço de amador por satélite. 
438,000MHz- 440,000MHz ... AlB,A lD, A2B, A2D, A3C, A3E, F l D, F2D, F3C F3E, F3F, 61 D, G2D, G3E, G3F, JID, J2B, J2D, J3C, J3E. J8E, R3C, R3E, R3D. 
1,240 GHz - 1,300 GHz (a) ... AIB, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, C3F, F 1 D, F2D, F3C, F3E, F3F, 61 D, G2D, G3E, G3F, J1D, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
2,300 GHz-2,450 GHz (a) ... AIB, AID, A2B, A2D A3C, A3E, FÍ D, F2D, F3C, F3E, F3F, G 1 D, G2D, G3E, G3F, JlD, J2B, J2D, J3C, J3E. J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
5,650 GHz - 5,850 GHz (a) ... AI B, A ID, A2B, A2D, A3C, A3E, F l D F2D, F3C, F3E, F3F, 61 D, G2D, G3E, G3F, JID, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
10,000 GHz-10,500 GHz (a) ... Aí B, Aí D, A2B, A2D, A3C, A3E, FID, F2D, F3C, F3E, F3F, G1D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
24,000 GHz - 24,050 GHz ... AIB, A1D, A2B, A2D,A3C,A3E, FID,F2D, F3C,F3E, F3F.G IDG2D G3E G3E JID, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
24,050GHz - 24,250GHz (a) ... Aí B, A1D, A2B, A2D, A3C, A3E, FID, F2D, F3C, F3E, F3F, G1D. G2D, G3E, G3F, J1D, J2B, J2D, J3C. J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
47,000GHz - 47,200GHz... AIB, AID, A2B. A2D, A3C, A3E, FID, F2D, F3C, F3E, F3F, GID, G2D, G3E, G3F, JID, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
75,500 GHz-76,000GHz... AIB, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, F1D, F2D, F3C, F3E, F3F, GID, G2D, G3E, 63F, JID, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
76,000GHz- 81,000GHz (a)... AIB, AID,A2B, A2D, A3C, A3E, FID, F2D, F3C, F3E, F3F, GID, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
142,000GHz-144,000GHz... Aí B, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FID, F2D, F3C, F3E, F3F, GID, G2D, G3E, G3F, J1D, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
144,000 GHz - 149,000 GHz (a)... AIB, AID, A2111, A2D, A3C, A3E, EI D, F2D, F3C, F3E, F3F, 61 D, G2D, G3E, G3F, J1D, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
241,000 GHz - 248,000 GHz (a) ... AIB, A1D, A2B,A2D, A3C,A3E, FID, F2D, F3C, F3E, F3F 61 D, 62D, G3E, G3F, JlD, J2B, J2D, 13C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D, K3E. 
248,000GHz - 250,000GHz... AIB, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FID, F2D, F3C, F3E, F3F, GID, G2D, G3E, G3F, J1D, J2B, J2D. J3C, J3E, J8E, R3C. R3E, R3D, K3E. 
1 .3-Amadores da categoria A; amadores da categoria B habilitados a operar telegrafia (trans missão manual e recepção auditiva) em código Morse. 
1,830MHz-1,850MHz... AIA, FIA. J3E. 
3,500MHz - 3,800MHz... AI D, A2D, F2D, G2D, J1D, J2D. 
3,600 MHz - 3,800MHz... A3C, A3E, F3C, F3E, F3F, G3E, G3F, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E. 7,000 MHz - 7,100MHz... A1A, A1D, A2A, A2D, FIA, F2A, F2D, G2D, J1D, J2A, J2D. 
7,040MHz-7,100MHz... A3C, A3E, F3C, F3E, G3E, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E. 
10,100 MHz - 10,150 MHz (a) ... AIA. FIA. 
14,000MHz-14,350MHz... A1A, AID, A2A, A2D, FIA, F2A, F2D, G2D, J 1 D, J2A, J2D. 
14,100 MHz -14,350MHz... A3C, A3E, F3C, F3E, F3F, G3E, G3F, J3C, i3E, J8E, R3C, R3E. 
18,068MHz - 18,155 MHz ... AlA, AI D, A2A, A2D, A3C, A3E, FIA, F2A, F2D, F3C, F3E F3F G2D, G3E, G3F, JID, J2A, J2D, J3C, J3F, J8E, R3C, R3E. 
18,155 MHz-18,I68 MHz (a) ... AIA FIA. 
21,000 MHz - 21,450 MHz ... AIA A ID, A2A, A2D, FIA, F2A, F2D, G2D, J1D, J2A, J2D. 
21,100 MHz -21,450MHz... A3C, A3E, F3C, F3E, F3F, G3E, G3F, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E. 
24,8290 MHz - 24,29290 MHz ... AIA, AID, A2A, A2D, A3C, FIA, F2A, F2D, F3C, F3E, F3F, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2D, J3C, R3C. 
28,000MHZ-29,700MHz...A1A,A1B,A1D, A2A, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, F1D, F2A, F2D, F3C, F3E, F3F, G 1 D, G2D, G3E, G3F, J I D, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E. 
144,000 MHz -144,300MHz... A IA, A3E, J3E, J8E, R3E. 
144,300 MHz -144,600MHz... A3E, F3E, G3E, J3E, J8E, R3E. 
144,600MHz - 144,700MHz... A2D, FI D, F2D. 
144,700 MHZ -145,800MHz... A3E F3E, G3E, J3E, J8E, R3E. 
145,800 MHz - 146,000 MHz ... Serviço de amador por satélite. 
430,OOOMHZ-435,OOOMHz...AIA,AIB,AI D. A2A, A2B, A2D, A3C, A3E, C3F, FIA, F1D, F2A, F2D, F3E, F3F G 1 D. G2D, G3E, G3F JI D, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C. R3E, R3D. 
435,000 MHz - 438,000 MHz ... Serviço de amador por satélite. 438,000 MHZ -440,000MHz... AIA, AIB, AID, A2B. A2D, A3C, A3E, FIA, F1D, F2A, F2D, F3C, F3E, F3F, G 1 D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A ,J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C R3E, R3D. 
1,240GHz-1,300GHZ(a)...AlA,A1B,A1D., A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FI D, F2A, P2D, F3C, F3E, F3F, G 1D,G2D, G3E, G3F, J TD, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
2,300GHZ - 2,450GHz (a) ... AIA, AIB, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F G 1D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
5,650GHz - 5,850GHz (a) ... AIA, AIB, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, 61 D, G2D, G3E, G3F, J 1D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
l0,000GHz-10,500GHZ(a)...A1A,A1B,A1D, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, F1D, F2A, F2C, F3D, F3E, W3F G1D, G2D, G3E, G3F, JID, J2A, J2B, 12D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
24,000 GHz - 24,050 6Hz... AIA, A1B, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, 61 D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
24,050GHz - 24,250GHz (a)... A lA, A1B, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, G íD, G2D, G3E, G3F, J1D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
47,000GHz-47,200GHZ... AIA, AIB, A1D, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA. F1D, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, 61 D, G2D, G3E, G3F, J ID, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
75,500 6Hz -76,000GHz... A1A, A1B, A1D, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, G ID, G2D, G3E, G3F, JID, J2A, J2B, 12D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
76,000GHz -81,000 6Hz (a) ...A1A,A1B.A1D, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D. F3E, F3F 61 D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2B, J2D, 13C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
142,0006Hz- 144,000GHz... A1A,A1B,A1D, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA. FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, 6! D, G2D, G3E, 63F, J 1D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
144,0006Hz - 1429,000GHZ (a) ... A1A, AIB, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, m F3D, F3E, F3F, G 1 D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
241,000 GHz-248,000 GHZ (a) ... AIA, AIB, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, G 1 D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8F, R3C, R3E, R3D. 
241,000 GHz - 248,000 GHz (a) ... A1A, A1B, AID, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, G 1D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C, R3E, R3D. 
248,000 GHZ - 250,000 GHZ ... AIA, AIB, A1D, A2B, A2D, A3C, A3E, FIA, FID, F2A, F2C, F3D, F3E, F3F, G I D, G2D, G3E, G3F, J 1 D, J2A, J2B, J2D, J3C, J3E, J8E, R3C R3E R3D. 
(a) Faixas de frequências atribuidas ao serviço de amador com estatuto de serviço secundário, previstas no Telecomunicações, que serão autorizadas, caso a caso, pelo ICP. 
2.º Os simbolos das classes de emissão são os seguintes: 
A1A-telegrafia (manipulação por tudo ou nada) sem modulação por uma frequência audível' 
A1B-telegrafia por recepção automática, em modulação de amplitude, sem emprego de uma subportadora modulante; 
A1D-transmissão de dados em modulação de amplitude, dupla faixa lateral, sem emprego de uma subportadora modulante; 
A2A-telegrafia por manipulação por tudo ou nada de uma ou várias frequências audiveis de modu- lação ou por uma manipulação por tudo ou nada de uma emissão modulada em amplitude; 
A2B-telegrafia por recepção automática, em modulação de amplitude, com manipulação por tudo ou nada da subportadora modulante; 
A2D-transmissão de dados em modulação de amplitude, dupla faixa lateral, com emprego de uma subportadora modulante; 
A3C-fac-simile em modulação de amplitude, com modulação de onda pontadora principal, quer di- rectamente, quer por uma subportadora modulada em frequência; 
A3E-te1elonia em modulação de amplitude, dupla faixa lateral; 
C3F-televisão, em modulação de amplitude, com faixa lateral residual; 
FIA-telegrafia (manipulação por variação de frequência); 
F1B-telegrafia por recepcáo automática, em mo- dulação de frequência, sem emprego de uma suhportadora modulante; 
F1D-transmissão de dados em modulação de frequência, sem emprego de urna suhportadora modulante; 
F2A-telegrafia por manipulação por tudo ou nada de unia frequência audivel de modulação de fre- quência ou por tudo ou nada de uma emissão modula- da em frequência (caso particular: einissao modulada em frequência não manipulada); 
F2B-telegrafia por recepção auto mática, em mo- dulação de frequência, com manipulação por tudo ou nada da subportadora modulante; 
F2D-transmissão de dados, em modulação de frequência, com emprego de uma subportadora modulante; 
F3C-fac-simile em modulação de frequência, por modulação directa em frequência de portadora; 
F3E-telefonia em modulação de frequência; 
F3F-televisão em modulação de frequência; 
GID-transmissão de dados em modulação de fase, sem emprego de uma subportadora modulante; 
G2D-transmissão de dados em modulação de fase, com emprego de uma sobportadora modulante; 
G3C-fac-simile em modulação de fase; 
G3E-telefonia em modulação de fase; 
G3F-televisão em modulação de fase; 
J1D-transmissão de dados em modulação de amplitude, faixa lateral única, onda portadora supri- mida, com emprego de uma suhportadora modulante; 
J2A-telegrafia por manipulação por tudo ou nada de uma ou várias frequências audíveis de modu- lação ou por uma manipulação por tudo ou nada de uma emissão modulada em amplitude, faixa lateral única, com onda portadora suprimida; 
J2D-transmtssão de dados, em modulação de amplitude, faixa lateral única, onda portadora supri- mida, sem emprego de uma subportadora modulante; 
J3C-fac-símile em modulação de amplitude, faixa lateral única, com onda portadora suprimida; 
J3E-telefonia em modulação de amplitude, fai- xa lateral única, com onda portadora suprimida; 
JSE-telefonia em modulação de amplitude, fai- xas laterais independentes; 
K1A-telegrafia por manipulação por tudo ou nada de uma onda portadora transmitida por impul- 505, sem modulação por frequência audível; 
K2A-telegrafia por manipulação por tudo ou nada de umna ou várias frequências audíveis de modu- lação ou por manipulação por tudo ou nada de uma onda portadora modulada transmitida por impulsos (caso particular: onda portadora modulada transmiti- da por impulsos, não manipulada); 
K3E-telefonia em modulação de impulsos; 
R3C-fac-símil em modulação dc amplitude, faixa lateral única, com onda portadora reduzida; 
R3D-transmissáo de dados em modulação de amplitude, faixa lateral única, com onda portadora reduzida; 
R3E-telefonia em modulação de amplitude, fai- xa lateral única, com onda portadora reduzida. 
3,0 Abaixo de 30 MHz as comunicações entre es- tações de amadores situadas na mesina localidade só podem efectuar-se, durante intervalos de tempo mui- to curtos, nas seguintes faixas de frequências e clas- ses de emissao: 
21,000MHz - 21,450MHz-AIA, FIA; 
21 200MHz - 21 450 MHz-A2AA3E, F3E, F3F 
28000 MHz - 29700MHz-AIA FIA, 
28,200 MIIz - 29,700 MHz-A2A, A3E, F3E, F3F. 
O conceito «mesma localidade» deve interpre- tar-se como freguesia rural, vila ou cidade. 
4,0 As faixas ('e frequências do serviço de ama- dor a utilizar para a transmissão de mensagens relati- vas à salvaguarda da vida humana, em casos de ocor- rência de acidentes graves e catástrofes naturais, são as seguintes: 
3,500MHz - 3,800 MHz; 
7,000 MHz - 7,100MHz; 
10,000MHz - 10,150MHz; 
14,000 MHz - 14,350MHz; 
18,068 MHz - 18,168MHz; 
21,000MHz - 21,450MHz; 
24,890 MHz - 24,990 MHz; 
144,000 MHz - 146,000 MHz. 
5.º Nas emissões de telegrafia em impressão di- recta (teleimpressor) devem ser utilizados os seguin- tes alfabetos telegráficos internacionais e velocidades de transmtssao: 
Alfabeto CCITT n.º 2 (código Baudot ('e cinco unidades) com urna velocidade não superior a 100 bauds (RTTY); 
Alfabeto de sete unidades conforme a Recomen- dação CCIR 476, com uma velocidade de 100 bauds; 
Alfabeto CCITT n.º 5 {código de sete unidades+bit de paridade> a uma velocidade de trans- missão de 100 bauds para emissões abaixo de 30MHz e de 300 bauds acima daquela frequência (ASCII). 
Classes de emissão autorizadas: AI B, A2B, F 1 B, F2B,J2B. 
6.0 Na transmissão de dados deve ser utilizado o Protocolo X25 do CCITT, a uma velocidade máxima de 300 bauds para emissões abaixo de 30 MHz, de 1200 bauds na faixa de frequências 144,600 MHz - 144.700 MHze velocidades iguais ou superiores a 300 hauds acima de 430 MHz; os campos dos endereços serão, todavia, substituidos pelos indicativos de cha mada das estações dos amadores (AX25). 
Classes de emissão autorizadas: AID, A2D, Fl 1), F2D, G 1 D, G2D, J 1 D, J2D, R3D. 
7,0 Nas emissões A2A, A3E e A3C a largura de faixa não deve exceder 6 KHz (6K00A3E). 
8.0 Nas emissões em FIA o desvio de frequência entre o sinal de marca e o sinal de espaço deve ser inferior a 900 Hz. 
Nas emissoes em F2A a frequência audível mais alta do sinal modulante não deve exceder 3 KHz e a diferença entre a frequência audível de modulação correspondente ao sinal de marca e o correspondente ao sinal de espaço deve ser inferior a 900 Hz. 
Nas emissões em F3E e F3Co desvio de frequên- cia não deve exceder j3 KHz (1 2KOOF3E) nas faixas até 30 MHz e 1 15 KHz (36K00F3E) nas faixas de frequências entre os 30 MHz e os 440 MHz. 
Para as faixas de frequências acima dos 440 MHz, o desvio de frequêcia deverá ter em conta a evolução tecnológica dos equipamentos utilizados. 
9,0 Só são permitidas emissões em C3F com varrimento lento (SSTV) e com varrimento normal nas faixas de frequências 430 M Hz -440 MHz e 1240 Mhz - 1300 Mhz. 
As emissões em F3F só são permitidas com varrimenlo lento (SSTV). 
Características principais do sinal com varri mento lento: 
Largura de faixa: não deverá exceder 3 KHz; 
Definição: 120 linhas por imagem; 
Frequência de imagem: 0,125 Hz 
Frequência de branco: 2300 Hz 
Frequência de preto: 1500Hz 
Sincronização de linha: 
Frequência 1200 Hz; 
Duração: Sms; 
Sincronização de imagem: 
frequência 1200Hz; 
Duração: 30ms. 
Características principais do sinal com varri mento normal: 
Largura de faixa: 6.75 MHz; 
Limites da faixa ocupada pela emissão: 430 MHz -436,75 MHz; 
Frequência da onda suporte da imagenY 431 25 MHz; 
Definição: 625 linhas por imagem; 
Frequência de imagem: 25 Hz
 
 
Ultima alteração em 1/Mai/97    
Copyrigth 1996-1997 Associação de Radioamadorismo da Universidade de Aveiro - http://sweet.ua.pt/~arua - [email protected]  

 


MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 
Portaria n.º 358/295 de 24 de Abril


O decreto-lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, que dis- ciplina o exercício da actividade de aniador de radiocomunicações prevê, nos seus artigos 3.º, n.º 4, 5.º, n.º 2, 6.º, n.º 5, 9.º, n.º 2, e l0.º, n.º 3, que afixa- ção de normas a observar para a realização de exame de aptidão de amador e das respectivas matérias, os procedimentos relativos à emissão do certificado HAREC e a emissao, renovação e actualização de li- cença de estação de amador nacional e de licença de estação de amador CEPT, bem como as classes de li- cença de estação de amador CEPT e a respectiva cor- respondência com as categorias nacionais de amador, sejam definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área das comunicações. 
Nestes termos e ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, 5.º, n.º 2, 6.0, n.º 5, 9.º, n.º 2, e l0.º, n.º 3, do Decreto -Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro: 
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públi- cas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 
1.0 A realização de exame de aptidão de amador é solicitada ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), mediante requerimento de onde constem os se- guintes elementos: 
a) Nome; b) Naturalidade; c) Nacionalidade; d) Idade; e) Residência; f) Profissão; g) Habilitações escolares; h) Categoria de amador a que se propõe, indicando, quando se trate de categoria B, se pretende efectuar prova prática de telegrafia em código de Morse. 
2.0 Os indivíduos nacionais de países terceiros devem juntar ao requerimento referido no número an- terior cópia autenticada de autorização de residência em Portugal. 
3.º Os exames de aptidão de amador realizam-se, no mínimo. três vezes por ano, em local e data a fixar pelo ICP, sujeitando-se os candidatos ao pagamento da respectiva taxa. 
4.º As matérias dos exames dc aptidão para as di- ferentes categorias de amador constam do anexo 1 à presente portaria e que dela faz parte integrante. 
5.º São dispensados das provas teóricas de electri- cidade e radioelectricidade os candidatos a exame de aptidão para as diferentes categorias de amador que comprovem possuir habilitações escolares abrangen- do as matérias constantes dos n.º 2.2, 2.3, 3.1 e 3.2 do anexo 1 à presente portaria. 
6.0 Os titulares de certificados de radiotelegrafista, emitidos pelos organismos públicos competentes, são dispensados da prova prática de telegrafia em código de Morse. 
7,0 A prova prática de telegrafia a que aludem os n.º 2.4 e 3.3 do anexo 1 é obrigatória para: 
a) Os amadores candidatos à categoria A; 
b) Os amadores candidatos à categoria B que pre- tendam operar telegrafia. 
8.0 Cada uma das provas de exame indicadas no anexo 1 é classificada de forma independente. 
9,0 É aprovado nas provas teóricas o candidato que obtiver a classificação mínima de 50%, em respostas correctas, da totalidade das questões apresentadas em cada uma das provas que constituem o exame. 
10.0 Para efeitos de avaliação das provas práticas de emissão e de recepção telegráfica, cada palavra corresponde a cinco caracteres recebidos ou transmiti- dos. 
11.0 É aprovado nas provas práticas o candidato que obtiver a classificação mínima de 50%, em pala- vras correctas, da totalidade das palavras apresentadas em cada urna das provas que constituem o exame. 
12.º 0 candidato aexame de amadorestádispen- sado das provas que tenha obtido aprovação em exa- me anterior. 
13,0 Compete ao ICP proceder à: 
a) Elaboração das provas dos exames de aptidão de amador; 
b) Aprovação dos candidatos. 
14,º Das decisões tomadas nos termos da alínea b) do número anterior, cabe recurso para o presidente do conselho de administração do ICP. 
15.0 É aprovado o modelo do certificado de exa- me de amador Harec que consta do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante. 
16.0 Os indivíduos aprovados em exame de apti- dão de amador correspondente à categoria A podem requerer ao ICP a emissão de certificado HAREC ní- vel A. 
17.0 Os indivíduos aprovados em exame de apti- dão de arnador correspondente à categoria B podem requerer ao ICP a emissão de certificado HAREC ní- vel B. 
18.º Para efeito do disposto nos n.ºs. 19º e 20.º, os interessados devem apresentar requerimento ao ICP do qual conste nome, morada e número de certificado de amador nacional. 
19.0 O titular de certificado de amador nacional que pretenda obter licença de estação de amador naci- onal deve, para esse efeito, apresentar requerimento junto do ICP, do qual constem os seguintes elemen- tos: 
a) Número de enússores, ou de emissores/ receptores constituintes da estação de amador, com indicação das respectivas marcas, tipos, modelos e números de série, salvo quando se trate de equipamen- tos de construção artesanal; 
b) Local de instalação da estação de ama- dor 
20.º As associações de amadores, legalmente constituídas, que pretendam obter licença de estação de amador nacional devem, para esse efeito, apresen- tar junto do ICP fotocópia da escritura da sua consti- tuição ou da respectiva publicação no Diário da Re- pública, bem como requerimento, do qual constem: 
a) Identificação da associação; 
b) Os elementos referidos nas alíneas do número anterior. 
21,0 As associações de amadores, legalmente constituídas, que pretendam obter licenças para a ins- talação e utilização de estações repetidoras ou esta- ções de radiobaliza devem, para esse efeito, apresen- tar junto do ICP requerimento, do qual constem todos os elementos mencionados nos n.º19.º e 20.º da pre- sente portaria, bem como: 
a> Coordenadas geográficas do local de ins- talação da estação; 
b) Faixa de frequências a utilizar; 
c) Potência de saída do emissor; 
d) Classe de emissão e largura da faixa; 
e) Cota do local de instalação das antenas de emissão e de recepção; 
f) Altura, acima do solo, das antenas de emissão e de recepção; 
g) Ganho e diagrama de radiação das ante- nas de emissão e de recepção; 
h) Polarização das antenas de emissão e de recepção; 
i) Atenuação das linhas de alimentação das antenas. 
22.0 O requerimento a que se refere o número anterior é instruído com fotocópia dos respectivos es- tatutos. 
23.0 O pedido de renovação da licença de estação de amador nacional é formulado mediante requerimen- to do interessado. a apresentar ao ICP. 
24,0 A licença de estação de amador CEPT é emitida pelo ICP e o respectivo modelo consta do ane- xo III à presente portaria e que dela faz parte integran- te. 
25.0 As classes de licença CEPT e a respectiva correspondência com as categorias nacionais de ama- dor, bem como as condições de utilização das frequên- cias atribuidas ao serviço de amador de radiocomunicações, obedecem ao disposto na Reco- mendação CEPT T/R 61-01. 
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Co- municações. 
Assinada em 6 de Março de 1995. 
Pelo Ministro das, Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Cos- ta, Secretário de Estado da Habitação. 
ANEXO 1

Matérias de exame de aptidão de amador


As provas de exame de admissão para as dife- rentes categorias de amador são constituídas pelas matérias discriminadas no presente anexo e de acordo com a seguinte correspondência: 
1 - Categoria C: 
1.1-Legislação e segurança (prova escrita): 
a) Regulamento do serviço amador; 
b)Legislação nacional sobre radiocomunicações (noções genéricas); 
c) Regulamento das Radiocomunicações, nome- adamente limites admissíveis de tolerância de frequên- eia, largura de faixa ocupada, classes de emissão, in- tensidade máxima admissível das harmónicas e ou- tras radiações não essenciais, sinais de perigo. urgên- cia e segurança e forma da sua utilização; 
d) Legislação geral sobre a segurança das instala- ções eléctricas de baixa e alta tenção, aplicáveis as instalações de amador; 
e) Códigos mais usados nas radiocomunicações do serviço amador, nomeadamente: 
Código Q; 
Código de soletração do alfabeto fonético; 
Códigos Sinpo e Sinpfemo; 
f) Planos de utilização de faixas de frequências atribuidas ao serviço amador. recomendados pela IARU (União Internacional de Amadores de Radiocomunicações). 
2 - Categoria B: 
2.1 - Legislação e segurança (prova escrita): 
a) Regulamento de serviço amador; 
b) Legislação nacional sobre radiocomunicações (noções genéricas); 
c) Regulamento das Radiocomunicações, nome- adamente limites admissíveis de tolerância de frequên- cia, largura de faixa ocupada, classes de emissão, in- tensidade máxima admissível das harmónicas e ou- tras radiações não essenciais, sinais de perigo, urgên- cia e segurança e forma da sua utilização; 
d) Legislação geral sobre a segurança das instala- ções eléctricas de baixa e alta tensão, aplicáveis às instalações de amador 
e) Códigos mais usados nas radiocomunicações do serviço amador, nomeadamente: 
Codigo Q; 
Código de soletração do alfabeto fonético; 
Códigos Sinpo e Sinpfemo; 
f) Planos de utilização de faixas de frequências atribuidas ao serviço amador, recomendados pela IARU (União Internacional de Amador de Radiocomunicações). 
2.2-Electricidade (prova escrita): 
a) Definição das grandezas básicas usadas na elec- tricidade e respectivas unidades; 
b) Lei de Ohm - sua aplicação à resolução de pro- blemas; 
c) Força ele' ctromotriz e resistência interna do gerador; 
d) Definição de corrente contínua e alternada. Am- plitude, frequência e fase de uma corrente alternada; 
e) Inductãncia e capacitância - sua aplicação e in- fluência nos circuitos eléctricos; 
f) Coeficiente de temperatura - resistências do tipo NTC e PTC; 
g) Potência nos circuitos eléctricos - aplicação; 
h) Transformadores - constituição e funcionamen- to, 
i> Sistemas de rectificação de corrente alternada; 
j) Filtros em pi e em T - suas aplicações; 
1) Eliminação de interferências. 
2.3-Noções gerais sobre radioelectricidade (pro- va escrita): 
a) Válvulas electrónicas e semi condutores - cons- tituição e aplicação; 
b) Buffers e drivers; 
c) Circuitos oscilantes; 
d) Princípio de funcionamento de osciladores, am- plificadores, conversores de frequência e des moduladores; 
e> Sinais sinusoidais e não sinusoidais; 
f) Modulação de amplitude (dupla faixa lateral e faixa lateral única) e modulação angular (frequência e fase - características, vantagens e inconvenientes des- tes tipos dc modulação; 
g) Circuitos detectores de sinais modulados em amplitude, frequência e fase; 
h) Circuitos sintonizados em série, e em paralelo e em série-paralelo. Determinação da impedância. ângulo de fase e factor de qualidade. 
2.4-Prova prática de telegrafia (facultativa): 
Prova de emissão e de recepção telegráfica. em código de Morse, contendo 250 caracteres (letras, si- nais de pontuação e algarismos), recebidos ou trans- mitidos em grupos de cinco, no tempo de cinco minu- tos. 
3-Categoria A: 
3.1-Conhecimentos sobre a aparelhagem utili- zada nas comunicações do serviço de amador, nome- adamente (prova escrita): 
a) Osciladores-tipos, condições de funcionamen- to e aplicações; 
b) Malha de captura de fase (PLL) ; 
c) Amplificadores de audiofrequência e de radiofrequência - tipos, condições de funcionamento e aplicações; 
d) Emissores - constituição, condições de funcio- namento e operação; 
e) Receptores super-heterodinos - constituição, funcionamento e operação; 
f) Processos de manipulação dos emissores tele- gráficos - vantagens e inconvenientes desses proces- sos; 
8) Antenas - tipos, instalações e ligações aos einis- sores; 
h) Alimentação dos emissores e receptores - sis- temas de filtragem utilizados; 
i) Medida de largura de faixa ocupada nas dife- rentes classes de emissão; 
j) Medida de potência de saída e relação de onda estacionária; 
1) Observação da forma da onda, à saída do emis- sor, com o osciloscópio. 
3.2-Conhecimentos de transmissão e propaga- ção radioeléctrica, sobre (prova escrita): 
a) Linhas de transmissão equilibradas e desequi- libradas; 
b) Antenas artificiais não radiantes; 
c) Antenas parabólicas; 
d) Propagação radioeléctrica nas diferentes fai- xas de frequências, nomeadamente: 
Frequência crítica; 
Frequência máxima utilizável (MUF); 
Frequência óptima de trabalho (FOT); 
Intensidade de campo eléctrico; 
Polarização; 
Desenvolvimento. 
3,3-Prova prática de telegrafia (obrigatóra) : 
Prova de emissão e recepção telegráfica, em có- digo de morse, contendo 250 caracteres ( letras., sinais de pontuação e algarismos). recebidos ou transmiti- dos em grupos de 5, no tempo de 5 minutos.
 
 
Ultima alteração em 1/Mai/97    
Copyrigth 1996-1997 Associação de Radioamadorismo da Universidade de Aveiro - http://sweet.ua.pt/~arua - [email protected]  

 





 O que é o Radioamadorismo ?

O que faz um Radioamador ?

O código do Radioamadorismo.
  

 

O que é o Radioamadorismo ?

O Radioamadorismo, é uma actividade normalmente ludica, que é responsavel por pôr diáriamente milhares de pessoas de todo o Mundo em contacto umas com as outras.
Para os Radioamadores não existem barreiras étnicas, politicas, de nacionalidade, idade ou profissão, tentando aliás e por principio promover uma relação internacional de amizade e compreensão.

Estima-se que existam cerca de 2,6 milhões de Radioamadores licenciados em quase todos os paises do Mundo, que chegam a toda a parte a partir do conforto dos seus lares.

Não é obstáculo a esta interessante actividade o facto de se ser homem ou mulher, novo ou velho e mesmo até sofrer de qualquer tipo de invalidez. Aliás entre a comunidade de Radioamadores, existe um carinho muito especial pelos menos válidos, havendo mesmo uma certa ajuda, que no caso da REP se manifesta numa quota de valor equivalente a 10% duma quota normal, e mesmo muitos dos equipamentos já apresentam alterações para os ajudar, como seja a indicação por voz ou código morse de informações do aparelho quando por exemplo um cego o está a operar.

Os contactos são normalmente feitos em voz ou código Morse (CW), e os idiomas geralmente utilizados são o inglês, o francês, o espanhol e o português. Também se utiliza nesta era de computadores os contactos em modos digitais como seja o Packet ou o RTTY, bem como modos digitais de televisão como seja o SSTV ou o ATV. Para além disso, esta actividade vai tão longe, que já existem a circular nos céus, vários satélites construidos e pagos pelos Radioamadores e para seu uso exclusivo.

Contráriamente aos amadores de Rádio da Banda do Cidadão (CB), limitados a uma pequena faixa da Banda dos 27 MHz e a um modo de emissão (FM), aos Radioamadores, pela complexidade dos diversos modos de emissão em que podem operar (cerca de 50), e pela diversidade de frequências que lhe estão atribuidas e que se situam entre os 1,8 KHz e os 250 GHz, é lhes exigido um exame de qualificação como operadores de rádio.

A preparação para este exame é obtido através do estudo de elementos da Legislação, Regulamentos das Comunicações e de Segurança das Instalações Eléctricas, conceitos de Electricidade e Radioelectricidade, sendo o seu grau de dificuldade relativo à classe que se pretende concorrer, C, B ou A. Existem na REP elementos escritos para estes exames.
 


O que faz um Radioamador ?

 Contacto por voz
Utilizando um microfone ligado a um emissor/receptor 
 
Packet / Cluster
Através da ligação dos computadores pessoais ao rádio através de um modem, podem-se estabelecer contactos em tempo real com estações locais ou internacionais, trocando informações importantes ou deixar mensagens em BBS quando o interlocutor não se encontra presente. Este modo é utilizado de preferência nas bandas de VHF/UHF, formando-se redes imensas através de estações repetidoras. 
 
RTTY
Modo idêntico ao Packet, mas utilizado essencialmente nas bandas de HF em contactos directos em tempo real. 
 
Código Morse (CW)
Utilizando um tom com dois tempos de duração, sendo um o dobro do outro, a que se convencionou chamar ponto e traço, e baseado num código inventado por Morse a que, a cada caracter de escrita é atribuido um conjunto de pontos e traços, é possivel comunicar com estações de todo o Mundo pois este código é unversal. Para além desta vantagem da universalidade do código, este modo é um modo de comunicação precioso, pois consegue-se com ele estabelecer contactos nas piores condições de propagação, onde o contacto por voz é impossivel. É obrigatório o seu exame para os Radioamadores que pretendem alcançar a Classe A. 
 
Televisão
Transmissões de televisão ao vivo, a cores ou preto e branco, são possiveis através de SSTV (Slow Scan Television) para todo o Mundo ou ATV (Amateur Television) para emissões locais, utilizando um simples gravador ou uma camara de TV. 
 
Comunicações via Satélite
É possivel e já se vai tornando bastante comum, o contacto de Radioamadores de todo o Mundo tendo como estação repetidora um Satélite, nas bandas de VHF e UHF. Estes Satélites são de concessão e construção exclusiva de Radioamadores, e suportados pelos mesmos, através de Associações Nacionais e Internacionais criadas para o efeito. 
 
EME (Earth-Moon-Earth) - Reflexão na Lua
Este modo semelhante ao anterior no seu modo de operar, torna-se no entanto bastante diferente pelo facto de não existir na Lua nenhuma estação repetidora, e por esse facto ser um modo extremamente exigente nas condições técnicas da estação de onde se opera. Um grande desafio à tecnica e imaginação! 
 
Concursos
Existem a nivel Nacional e Internacional, competições onde se põem à prova as capacidades técnicas e de resistência dos Radioamadores. Sempre dentro dos mais rigorosos principios de desportivismo e honestidade, estas competições muito apreciadas, exigem muito de quem nelas participa, sendo vulgar ao longo de um concurso de 48 horas serem feitos mais de 6 000 contactos, com periodos onde se efectuam por vezes mais de 50 contactos por minuto. 
 
DX Expedições
Esta actividade é o sonho de qualquer Radioamador. É um passeio de Radioamadores em geral a sitios onde não existem operadores que tanto pode ser o Polo Norte como uma selva completamente desconhecida. Muitas vezes e para a maioria limita-se a uma operação do local de férias no estrangeiro ou de uma ilha do seu próprio País. Mas não tem menos interesse e não é feito com menos amor por esse facto. 


O Código do Radioamadorismo

Apresentado pela IARU e adoptado por todos os Radioamadores 

Os seus principios são os seguintes:

O Radioamador é cordial e utiliza as frequências sem prejudicar ou perturbar os outros Radioamadores.

O Radioamador é leal para com os outros Radioamadores, e devotado aos seus Radioclubes, Associação Nacional e Internacional

O Radioamador actualiza progressiva e constantemente a sua estação de modo a acompanhar a evolução da técnica, e mantê-la assim num estado irrepreensivel, de um ponto de vista técnico, operacional ou regulamentar.

O Radioamador tem sempre um comportamento atencioso e de ajuda para com todos os colegas Radioamadores em particular para com os principiantes.

O Radioamador tem uma práctica equilibrada no que respeita ao seu passatempo favorito, para que este não interfira negativamente com as suas obrigações familiares, profissionais ou comunitárias.

O Radioamador tem sempre disponivel o seu equipamento, bem como os seus conhecimentos técnicos para o serviço da sua Comunidade e do seu País. 


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