Uma definição geral sobre a Portaria 01A/80 de 23/09/80.
Portaria nº 218, de 23/09/80.
Publicado no D.O.U. de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
1.
DEFINIÇÃO:
1.1 O que é o Serviço de Rádio do Cidadão?
Serviço Rádio do Cidadão é o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas físicas, utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz.
2.1 Qual a finalidade do Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem por finalidade:
proporcionar comunicações em radiotelefonia, em linguagem clara, de interesse geral ou particular atender a situações de emergência, como catástrofe, incêndios, inundações; epidemias, perturbações da ordem, acidentes e outras situações de perigo para a vida, a saúde ou propriedade transmitir sinais de telecomando para dispositivos elétricos.
3. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO:
3.1 Qual a legislação e a regulamentação em vigor para o Serviço Rádio do Cidadão?
A legislação e a regulamentação em vigor para este serviço é a seguinte:
Leis:
Lei - Ato do Poder Legislativo - n.º 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral das Telecomunicações (LGT). Publicada no DOU de 17/07/97.
Lei - Ato do Poder Legislativo
n.º 9.295 (Lei Mínima), de 19/07/96. Publicada no DOU de 20/07/96.
Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização.
Lei - Ato do Poder Legislativo - n.º 5.070, de 07/07/66. Publicada no DOU de 11/07/66. Cria o FISTEL, referente a arrecadação de taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento.
Decretos:
Decreto - Ato do Poder Executivo - nº 2.338, de 07/10/97. Publicada no DOU de 08/10/97. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.
Portarias:
Portaria n.º 173/91, de 12/08/91.
Publicada no DOU de 22/08/91.
Aprova a Norma Geral de Telecomunicações 004/91, sobre Certificação de Produtos
para Telecomunicações.
Portaria nº 218, de 23/09/80.
Publicada no DOU de 03/10/80.
Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
Portaria nº 2.926, de 20/11/80.
Publicada no DOU de 24/11/80.
Aprova a Instrução 006/80 - DENTEL, que complementa a Norma 01A/80.
Resoluções:
Resolução nº 47, de 07/08/98.
Publicada no DOU de 11/08/98.
Aprova as Diretrizes para o Modelo de Certificação de Equipamentos de
Comunicação.
Resolução nº 68, de 20/11/98.
Publicada no DOU de 23/11/98.
Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de
Radiofreqüências
Resolução n.º 73, de 25/11/98.
Publicada no DOU de 27/11/98.
Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações
Resolução nº 199, de 16/12/99.
Publicada no DOU de 20/12/99.
Aprova o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das
Telecomunicações - FISTEL.
Fonte: Site: http://www.anatel.gov.br/radiocidadao/default.asp
3.2. Qual a legislação e a regulamentação correlata para este serviço?
Constituição Federativa do Brasil, de 05/12/88.
4. PRESTADORES/OPERADORES E ÁREAS DO SERVIÇO:
4.1 Como ser prestador/operador do Serviço Rádio do Cidadão, no Brasil?
A exploração do Serviço Rádio do Cidadão depende de prévia autorização da Anatel, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.
A autorização para a exploração do serviço e do uso de radiofreqüências, será sempre feita a título oneroso, ficando autorizada a cobrança de respectivo preço, nas condições estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações e, na regulamentação do Serviço Rádio do Cidadão, constituindo o produto da arrecadação de receita do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
4.2. Quais os documentos necessários para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
A documentação necessária e suficiente para a formalização da solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão constitui-se de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.
4.3. Qual o procedimento necessário para solicitar autorização do Serviço Rádio do Cidadão?
Os interessados em explorar o Serviço Rádio do Cidadão devem dirigir-se a um dos escritórios regionais ou unidades operacionais da Anatel, munidos de Carteira de Identidade (C.I.) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e, preencher requerimento próprio padronizado.
O requerimento pode ser impresso a partir do site da Anatel, no seguinte endereço: http://www.anatel.gov.br/outros/formularios/req_ser_radio_cidadao.pdf Caso o interessado tenha domicílio fora de uma capital brasileira, poderá enviar o requerimento preenchido e assinado, acompanhado de cópia da documentação necessária, pelo Correio, para a representação regional da Anatel, na capital do Estado de seu domicílio.
4.4. A solicitação de autorização do Serviço Rádio do Cidadão implica em despesas?
Sim, para obter a autorização do Serviço Rádio do Cidadão é necessário o recolhimento de Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), por meio de boleto bancário.
Atualmente a TFI equivale à importância de R$ 26,83 (vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para cada estação móvel e R$ 33,52 (trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) para cada estação fixa, além dos valores cobrados pelo direito de execução do serviço e pelo direito do uso das radiofreqüências, este último equivalente a R$ 10,00 (dez reais) por estação.
Portaria nº 218, de 23/09/80. Publicado no D.O.U. de 03/10/80. Aprova Norma 01A/80, sobre Serviço Rádio do Cidadão.
Resolução nº 68 de 20/11/98. Publicada no DOU de 23/11/98. Aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências.
Resolução nº 199, de 16/12/99. Publicada no DOU de 20/12/99. Aprova o Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
4.5. Como são identificadas as estações licenciadas para operação do Serviço Rádio do Cidadão?
As estações licenciadas para o Serviço Rádio do Cidadão são identificadas por um indicativo de chamada, composto do prefixo PX, do número correspondente à região do Brasil e de Complemento Alfanumérico.
4.6. Quais as pessoas autorizadas a executar o Serviço Rádio do Cidadão no Brasil?
As pessoas autorizadas a executar o Serviço de Rádio do Cidadão, no Brasil, podem ser conhecidas por meio de consulta no Sistema Interativo de Entidades Autorizadas do Sistema Privado - EASP, disponível no site da Anatel, no seguinte endereço:http://sistemas.anatel.gov.br/easp/default.asp
4.7. Como se encontram divididas as áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão?
As áreas de operação para prestação do Serviço Rádio do Cidadão estão divididas da seguinte forma:
Código Regiões | ||
1 | Espírito Santo e Rio de Janeiro | |
2 | São Paulo | |
3 | Rio Grande do Sul | |
4 | Minas Gerais | |
5 | Paraná e Santa Catarina | |
6 | Bahia e Sergipe | |
7 | Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte | |
8 | Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins | |
9 | Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Fernando de Noronha e Ilhas Oceânicas. |
4.8. Quais os instrumentos de outorga para o Serviço Rádio do Cidadão?
O Serviço Rádio do Cidadão tem como instrumento de outorga a Licença de Estação, que é um documento emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, pelo qual fica autorizada a instalação e operação da estação do Serviço Rádio do Cidadão.
5.1. Como fazer para obter a homologação/certificação de produtos?
Para obter a homologação/certificação de produtos é necessária a apresentação do requerimento para certificação, acompanhado de relatório de testes, manual técnico com especificações do produto, formulário contendo informações cadastrais do requerente e declaração do responsável técnico acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART.
A homologação/certificação é deferida pela Anatel através da emissão de Certificado de Homologação, de Aceitação ou de Registro, com base na documentação apresentada assegurando que o produto atende os requisitos exigidos para a sua utilização.
5.2. Quais os documentos necessários para obter a certificação dos produtos? Quais os formulários utilizados?
Os documentos necessários e formulários utilizados para a obtenção de certificação de produtos são:
5.3. Quais são os produtos que necessitam de certificação da Anatel/Ministério das Comunicações?
Os produtos que necessitam de certificação são os seguintes:
5.4. Quais são os produtos certificados pela Anatel/Ministério das Comunicações para o Serviço Rádio do Cidadão?
São produtos certificados para o Serviço Rádio do Cidadão
Modelo | Fabricante | Nº Certif. | Validade | |||
ALAN 100 PLUS | CTE INTERNACIONAL S. | 018099-ALD0439 | 05/03/2001 | |||
ALAN 38 | CTE INTERNACIONAL S. | 021396-ALX0439 | 13/09/2001 | |||
ALAN 48 PLUS | CTE INTERNACIONAL S. | 017999-ALD0439 | 05/03/2001 | |||
ALAN 78 PLUS XT | CTE INTERNACIONAL S. | 018199-ALD0439 | 05/03/2001 | |||
ALAN 87 PLUS | CTE INTERNACIONAL S. | 031599-ALD0439 | 13/04/2001 | |||
COBRA 29Ltd | DYNASCAN CORPORATION | 060088-ALD0079 | 11/08/2000 | |||
COBRA 148 GTL | DYNASCAN CORPORATION | 000596-ALD0079 | 11/01/2001 | |||
COBRA 148FGTL | DYNASCAN CORPORATION | 007197-ALD0079 | 13/03/2002 | |||
GRANT XL | UNIDEN AMERICA CORPO | 011398-AMX0672 | 15/04/2003 | |||
MCB-25 | MAXON AMERICA, INC | 000696-ALE0138 | 11/01/2001 | |||
PDC-19 | HAI YANG CORPORATION | 000796-ALE0377 | 11/01/2001 | |||
PDC-25 | HAI YANG CORPORATION | 001996-ALE0377 | 06/02/2001 | |||
PDC-29 | HAI YANG CORPORATION | 001896-ALE0377 | 06/02/2001 | |||
PRO510XL | UNIDEN AMERICA CORPO | 026398-AMX0672 | 18/08/2000 | |||
trC-231 | RADIO SHACK | 006898-ZZZ0172 | 30/03/2003 |
5.5. O certificado pode ser cancelado?
Sim, o certificado de produtos pode ser cancelado quando:
5.6. O certificado pode ser renovado?
Sim, o certificado de produtos pode ser renovado mediante solicitação e procedimentos seguintes:
O relatório de testes para a renovação de certificado de produto pode ser substituído por parecer sobre desempenho em campo representativo de unidade fornecidas às concessionárias do Serviço Público de Telecomunicações.
As condições para renovação de certificado cancelado por fraude ou falsidade e por não adequação do produto às normas existentes ou requisitos de novas normas, serão fixadas pela Anatel, em cada caso.
6. DIREITOS E DEVERES DOS AUTORIZADOS E USUÁRIOS:
6.1. Como proceder para fazer reclamação sobre o Serviço Rádio do Cidadão?
Para reclamações sobre serviços de telecomunicações, procure antes resolver o problema com a empresa prestadora do serviço. Caso não obtenha resposta, a solução não seja satisfatória ou, ainda, deseje fazer uma denúncia ou crítica, entre em contato com a Anatel por meio da Central de Atendimento Telefônico, número 0800 33 2001. A ligação é gratuita!
6.2. Qual a unidade da Anatel responsável pelo Serviço Rádio do Cidadão?
Cabe à Superintendência de Serviços Privados e, consequentemente, à Gerência Geral de Serviços Privados a responsabilidade pelo Serviço Rádio do Cidadão.
6.3. Quais os requisitos devem observados nos equipamentos destinados à execução do Serviço Rádio do Cidadão?
Os equipamentos destinados ao Serviço Rádio do Cidadão devem satisfazer aos seguintes requisitos:
6.4. Como solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão?
Para solicitar fiscalização do Serviço Rádio do Cidadão dirija-se a representação da Anatel em seu Estado www.anatel.gov.br/index.asp?link=/conheca_anatel/Escritorios/enderecos.asp e preencha o formulário próprio ou dirija-se à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, através da central de atendimento: 0800 33-2001, cuja ligação é gratuita, ou ainda, preencha o formulário eletrônico disponível no site da Anatel, no endereço www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
Site: www.anatel.gov.br/atendimento/formularios/escolha.asp
6.5. Quais as regras a serem obedecidas para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão?
Para a operação das estações do Serviço Rádio do Cidadão, devem ser obedecidas as seguintes regras:
Estão dispensadas do cumprimento destas regras as estações de telecomando, devendo seus operadores limitar as transmissões ao tempo estritamente necessário ao controle dos dispositivos.