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O Direito de
Instalação da Antena
Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titulares de licença de
Estação de Radiocomunicações, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação
é assegurado o direito de instalação da respectiva estação, bem como,
do necessário sistema irradiante ou conjunto de antenas, em
prédio próprio ou locado,
observados os preceitos relativos às zonas de proteção de aeródromos,
heliportos, helipontos, e de auxilio a navegação aérea.
Parágrafo único - O sistema irradiante ou conjunto de antenas deverá ser
instalado por pessoa qualificada, e, em obediência aos princípios técnicas
inerentes ao assunto, observadas as normas de engenharia e posturas federais,
estaduais e municipais aplicáveis às construções, escavações e logradouros
públicos.
Art. 2º - O permissionário de qualquer serviço de radiocomunicação é
responsável pelas despesas decorrentes da instalação de seu sistema irradiante
ou conjunto de antenas, bem como pela sua manutenção e por eventuais danos
causados a terceiros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 13 de julho de 1994; da 173ª da Independência e 106ª da República.
Itamar Franco
Presidente da República
Djalma Bastos de Morais
Ministro das Comunicações
Perguntas sobre
a Lei de Direito de Instalação da Antena
Fonte de referência: Antenas ELECTRIL
1-O que é a Lei da Antena?
R- A Lei da Antena é uma Lei Federal que regulamenta a instalação de antenas
de estação de radioamador. Por ser uma Lei Federal é mais importante do que
Leis Estaduais ou Municipais. Também é mais importante do que a Convenção do
Condomínio e Assembleias de Moradores. Uma Lei Federal é mais importante do
que todas as outras leis, só perde para a Constituição.
2-Em resumo, o que diz a Lei da Antena?
R- A Lei da Antena assegura ao radioamador o direito de instalar o rádio e a
sua antena.
3- Quantas antenas o radioamador tem o direito de instalar?
R- O Artigo 1º da Lei estabelece o direito para um conjunto de antenas sem
limitar a quantidade. Este conjunto pode ter apenas uma antena ou muitas
antenas dependendo da necessidade.
4- O que é o "necessário sistema de antenas" conforme consta na Lei?
R- A antena não funciona sozinha. Para funcionar corretamente, a antena
requer, no mínimo, um suporte e o cabo para ligar no rádio. Estas coisas
formam o "sistema de antenas". Além do suporte e do cabo, o sistema de antena
pode ter também filtros, chaves, amplificadores, baterias, coletor solar,
tirantes, aterramentos, torres, etc. A Lei da Antena assegura o direito de
instalar todos os acessórios que formam o necessário sistema de antenas.
5- Quais são as restrições à instalação de antenas?
R- Só existem três restrições para instalação de antenas: aeródromos,
heliportos, helipontos, e auxílio à navegação aérea. Não existem outras
restrições legais.
6- Quais são as normas que o instalador de antenas deve respeitar?
R- O instalador deve ter qualificação adequada ao grau de complexidade da
instalação e deve respeitar as normas de engenharia e as posturas aplicáveis
às construções, escavações e logradouros públicos. Por exemplo, não pode
instalar a antena na calçada de modo permanente.
7- Quem paga as despesas de colocação da antena?
R- Todas as despesas relativas à instalação, modernização e manutenção da
antena são pagas pelo dono da antena.
8- A Lei da Antena é a única lei que trata de instalações de rádio?
R- Não. A Lei no. 8919, de 15 de julho de 1994, da Presidência da República,
conhecida como Lei da Antena, está acompanhada da seguinte legislação:
- O Decreto no. 91836, de 24 de outubro de 1985, da Presidência da
República, aprova o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- O Decreto no. 1316, de 25 de novembro de 1994, da Presidência da República,
altera o Regulamento do Serviço de Radioamador;
- A Portaria no. 1278, de 28 de dezembro de 1994, do Ministério das
Comunicações, aprova a Norma de Execução do Serviço de Radioamador.