RADIOMADOR - ILUSTRAÇÕES

 1. O que é o Serviço de Radioamador?


R:
O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado a utilização para outros fins. Para a instalação de uma estação de Radioamador, seu titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legislação. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência de Serviços Privados.

2. Como posso tornar-me um Radioamador?

R:
Para tornar-se um Radioamador é necessária a autorização, que depende da prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, mediante exames aplicados. De acordo com habilitação técnica e operacional demonstrada, o radioamador é incluído nas classes:

Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", após decorrido um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe "B"

Classe B menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C" ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese;

Classe C maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações -Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse; e

Classe D - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.



3. Qualquer pessoa poderá obter a autorização para ser Radioamador?

R:
A autorização de Licença somente será concedida:

  1. A brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões;
  2. A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com brasileiros;
  3. A radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento;
  4. A radioamadores estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.

 

4. Quais as normas e regulamentos referentes ao Serviço de Radioamador? E como faço para obtê-las?

R:
As informações podem ser encontradas na página específica da Anatel. As publicações do D.O.U. dos seguintes dias podem ser consultadas diretamente no site da Anatel, sendo:

1. 17/07/97 - publicação da Lei 9.472, de 16/07/97 - Lei Geral das Telecomunicações-

2. 25/10/97 - publicação do Decreto 91.836, Regulamento do Serviço de radioamador

3. 28/11/94 - publicação do Decreto 1.316, de 25/11/94 - Altera o decreto 91.836/85-

4. 30/12/94 - publicação da Portaria 1278, 28/12/94, que aprova a Norma 31/94- Norma de execução do Serviço de Radioamador.

 

5- Sendo eu Radioamador Estrangeiro, não pertencente a nenhum organismo internacional, qual a documentação que necessito para obter a autorização?

R:
Para Radioamador Estrangeiro, natural de país que tenha celebrado com o Brasil acordo de reciprocidade para execução do Serviço de Radioamador, independente da prestação de testes, o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER poderá ser obtido mediante a apresentação de:

a) - Licença, certificado ou documento equivalente, dentro do prazo de validade, expedido em Passaporte ou carteira de Identidade de Estrangeiro, em vigor, quando exigidos pelas autoridades de nosso governo.



6. Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Governo Brasileiro participa, qual a documentação que é necessária para obter a autorização?

R:
Para Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o Brasil participe, será concedido o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER, mediante a apresentação de:



7. Existe alguma exigência para o Serviço de Radioamador?

R:
Para o Serviço de Radioamador é necessária a realização de testes e avaliação da capacidade operacional e técnica para operação da estação, devendo o candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel.

8. Como e quando posso fazer exame para o Serviço de Radioamador?

R:
Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, para verificar o calendário anual de realização de testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.

9. Necessito de licença para funcionar minha Estação de Radioamador?

R:
Necessita sim. A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o documento que autoriza a instalação e o funcionamento de Estação de Radioamador e poderá ser requerida por:



10. Qual o prazo de validade da Licença para o funcionamento de

Estação de Radioamador

R:
O prazo de validade da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é de 10 anos.

11. Como posso cancelar minha licença de Radioamador?

R:
Para cancelar a Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador, o radioamador deverá dirigir-se às Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, preencher o formulário próprio e anexar o original de sua licença, ou justificar o seu extravio, para que a mesma seja cancelada.

12. Como posso fazer para modificar o indicativo de chamada da minha Estação de Radioamador?

R:
Somente os Radioamadores Classes "A" e "B" podem escolher a combinação de letras (de duas ou três letras) para formação do indicativo de chamada de sua Estação.

13. Como devo proceder para transformar um PX em PY?

R:
Não existe possibilidade de transformar uma Estação do Serviço Rádio do Cidadão (PX) em uma Estação do Serviço de Radioamador (PY). Para operar Estação de Radioamador é necessário obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.

14. Onde as dúvidas técnicas sobre o Serviço de Radioamador poderão ser esclarecidas?

R:
Os esclarecimentos técnicos desejados sobre o Serviço de Radioamador devem ser encaminhados ao LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores). Não satisfeita a dúvida, o interessado poderá dirigir-se aos Escritórios Regionais ou Unidades Operacionais da ANATEL ou ainda preencher o formulário na Labre local.

15. Qual a despesa que tenho para tornar-me um Radioamador?

R:
Para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER não existe qualquer despesa. Para obtenção da licença para funcionamento da Estação de Radioamador, deverá ser comprovado o recolhimento de:


a) R$ 33,52 para cada estação fixa;
b) R$ 33,52 para cada estação repetidora;
c) R$ 26,83 para cada estação móvel.


Além dos valores mencionados, deverão ser pagos os encargos referente à execução do serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência (art. 48 da Lei nº 9.472/97 ; Lei Geral das Telecomunicações).

16. Quais os equipamentos de Radioamador que estão homologados/certificados na ANATEL?

R:
A informação desejada pode ser encontrada no campo Serviços de Telecomunicações, área de
Certificação de Produtos, ou através de sua Labre.

17. Onde posso saber se um rádio/equipamento/produto está homologado/certificado pela ANATEL?

R:
Para saber se um rádio/equipamento/produto está homologado/certificado pela ANATEL, queira procurar a Gerência de Certificação junto a sua LABRE.

18. O que é Certificação? Homologação?

R:
É o processo pela qual a ANATEL verifica se determinado produto possui características compatíveis com seu uso para comunicações no País.

19. O que devo fazer para homologar/certificar um produto na ANATEL?

r:
A informação desejada pode ser encontrada no campo Serviços de Telecomunicações, área de
Certificação de Produtos. Consultar o item 4 da Norma Geral de Telecomunicação n.º 004/91.

20. Como posso saber se um aparelho necessita ser Certificado/Homologado pela ANATEL?

R:
Basta verificar se o aparelho consta da Tabela 1 da Norma n.º 004/91, no campo Biblioteca/Instrumentos Deliberativos/Portarias, ou da relação que acompanha o Ato da Anatel n.º 1.522, de 08/10/98. Se necessário, a informação poderá ser solicitada via formulário, no setor de
atendimento ao Cidadão, ou através de sua LABRE local.

21. Qual a norma que é aplicável a um determinado equipamento/produto?

R:
A informação desejada pode ser encontrada no campo Biblioteca / Legislação, consultando a tabela "Tipo de Produto e Normas Aplicáveis". Se necessário, a informação poderá ser solicitada via formulário, no setor de
atendimento ao Cidadão.

22. Como e quando fazer exame ?

R:
Procure a Delegacia do Ministério das Comunicações em seu estado ou representação da Liga dos Radioamadores do Brasil (LABRE) para verificar as datas dos exames para obtenção da licença.

23. Como cancelar a licença ?

R:
Para cancelar sua licença, o radioamador deverá procurar a Delegacia do Ministério das Comunicações em seu estado, preencher o formulário próprio e anexar sua licença de radioamador para que a mesma seja cancelada.

24. Como transformar um PX em PU ?

R:
Não é possível transformar o PX em PU pois os prefixos dizem respeito a dois serviços de natureza diferente.

25. Como modificar o prefixo de um radioamador ?

R:
Para modificar seu prefixo, o radioamador deverá se dirigir até a Delegacia do Ministério das Comunicações e solicitar a mudança de indicativo mediante o pagamento de taxa correspondente. Somente os radioamadores classes A e B podem ter indicativos de duas letras.

26. Como está o processo de emissão do COER e licenças para Radioamador ?

R:
As emissões, tanto do COER quanto das licenças para operação de estação de Radioamador, estão ocorrendo normal e semanalmente por esta Agência que remete aos seus Escritórios Regionais ou Representações em funcionamento no mesmo prédio das Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações para entrega aos interessados.

 

Fonte de Consulta: Anatel

Atualizado em 05/03/99.