Toda a transmissão, emissão ou
recepção de símbolos, sinais, escrita, imagens, sons ou informações de qualquer
natureza, por ondas radioeléctricas, incluindo os fenómenos físicos de transferência
de energia electromagnética por indução no espaço e a transmissão por guia
artificial, quando este não for concebido para assegurar tal transmissão sem provocar
radiação no espaço exterior aos seus condutores.
2.Serviço de radiocomunicações:
Serviço que implica a
transmissão, a emissão ou recepção de ondas radioeléctricas com fins específicos de
telecomunicações.
3.Serviço de amador:
Serviço de radiocomunicações,
que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico
efectuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam
pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
4.Serviço de amador por
satélite:
Serviço de radiocomunicações
utilizando estações espaciais em satélites da Terra para os mesmos fins do serviço de
amador.
5.Amador:
Toda a pessoa titular de um
certificado de amador nacional, emitido nos termos deste Regulamento.
6.Certificado de amador
nacional:
Documento que permite ao seu
titular operar uma estação de amador.
7.HAREC:
Certificado de exame de aptidão
de amador, emitido nos termos da Recomendação T/R 61-02 da Conferência Europeia de
Correios e Telecomunicações (CEPT), que permite ao seu titular a obtenção de uma
licença de estação de amador nacional.
8.Licença de estação de
amador nacional:
Documento que permite ao seu
titular utilizar uma estação de amador própria.
9.Licença de estação de
amador CEPT:
Documento emitido nos termos da
Recomendação T/R 61-01 da CEPT, que permite ao seu titular utilizar uma estação de
amador, móvel ou portátil.
10.Estação de
radiocomunicações:
Um ou vários equipamentos
emissores ou emissores-receptares, incluindo os aparelhos acessórios, necessários para
assegurar um serviço de radiocomunicações ou um serviço de radioastronomia num dado
local.
11.Estação de amador:
Estação do serviço de amador.
12.Estação repetidora:
Estação de amador que permite
repetir automaticamente emissões recebidas de outras estações de amador.
13.Estação de radiobaliza:
Esstação emissora cujas
características de emissão permitem a realização de ensaios de propagação no âmbito
do serviço de amador.
14.Potência de emissor de
amador:
Potência determinada pela soma
das potências de dissipação máxima de ânodo, ou de colector, de todas as válvulas ou
transístores, ou de outros componentes do estado sólido equivalentes que se encontrem na
saída do andar final de radiofrequência do emissor, segundo dados do fabricante.