LEGISLAÇÃO

 

A legislação que se indica a seguir, foi transcrita de boa fé e tentando ser uma cópia tão fiel quanto possível do respectivo original, servindo apenas como base de consulta e não dispensando que para consultas de responsabilidade se leia o respectivo original no Diário da República respectivo.

Só se mencionam nesta secção os Diplomas que julgamos de maior interesse para os Radioamadores e utentes da Banda do Cidadão, devendo no caso de ser necessária uma consulta mais exaustiva, procurar, através do endereço do ICP que se indica a seguir, e onde se pode encontrar uma completissima colectânea de Leis relativas ao assunto das comunicações.

O endereço é:

http://www.icp.pt/legispt/index.html

 

- Decreto Lei n.º 147/87 de 24 de Março de 1987

Princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicações

 

- Decreto Lei n.º 320/88 de 14 de Setembro de 1988

Define o quadro normativo em que são concedidas as autorizações para detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações.

 

- Decreto Lei n.º 149/91 de 12 de Abril de 1991

Altera algumas disposições do Decreto Lei n.º 147/87 por forma a alcançar a uniformidade de ordenamento jurídico comunitário no que respeita a livre circulação de mercadorias, nomeadamente quanto aos aparelhos receptores.

 

-Decreto Lei n.º 5/95 de 17 de Janeiro de 1995

Regulamento de Amador de Radiocomunicações

 

-Portaria n.º 322/95 de 17 de Abril de 1995

Define as condições técnicas a que devem obedecer as estações de amador, bem como estabelece as faixas de frequências e as classes de emissão em que as estações devem funcionar.

 

-Portaria n.º 358/95 de 24 de Abril de 1995

Normas a observar para a realização de exame de aptidão de amador e das respectivas matérias, os procedimentos relativos à emissão do certificado HAREC e à emissão, renovação e actualização de licença de estação de amador nacional e de licença de estação de amador CEPT, bem como as classes de licença de estação de amador CEPT e a respectiva correspondência com as categorias nacionais de amador,

 

-Portaria n.º 394/98 de 11 de Julho de 1998

Fixação das condições mediante as quais pode ser concedida aos indivíduos que sejam considerados diminuídos físicos uma redução do valor da taxa de utilização de estações de amador

 

 

Embora não nos diga respeito directamente, mas porque existem alguns colegas radioamadores que também utilizam a Banda do Cidadão (CB) e porque o saber não ocupa lugar e muitas vezes nos pode ajudar a esclarecer algumas situações, também aqui fica o Regulamento dos utilizadores desta Banda (27MHz)

 

-Decreto Lei153/89 de 10 de Maio de 1989

Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão.