ACESSO AO ESPECTRO POR CATEGORIAS DE AMADORES

 Acessibilidade pelas categorias de amador e

potências máximas permitidas [Watts] a) b)

Estatuto dos Serviços e)

Faixas de Frequências i)

1 e A c)

B

2

C

Amador

Amador
por satelite

135,7 -  137,8 f)

kHz

1 k)

1 k)

 

 

S

 

1.810 -  1.830 g)

kHz

200

 

 

 

S

 

1.830 -  1.850

kHz

1500

750

 

 

P

 

3.500  -  3.700

kHz

1500

750

 

 

P

 

3.700  -  3.800

kHz

1500

750

200

 

P

 

7.000  -  7.100

kHz

1500

750

 

 

P

P

7.100  -  7.200

kHz

1500

750

200

 

P

 

10.100 -  10.150

kHz

750

200

 

 

S

 

14.000 -  14.125

kHz

1500

750

 

 

P

P

14.125 -  14.250

kHz

1500

750

200

 

P

P

14.250 -  14.350

kHz

1500

750

200

 

P

 

18.068 -  18.168

kHz

1500

750

 

 

P

P

21.000  -  21.151

kHz

1500

750

 

 

P

P

21.151 -  21.450

kHz

1500

750

200

 

P

P

24.890  -  24.990

kHz

1500

750

 

 

P

P

28  -  29,7

MHz

1500

750

200

100

P

P

50 -  50,5

MHz

25 l)

25 l)

 

 

S

 

70,1570  -  70,2125

MHz

100 l)

 

 

 

S

 

70,2375  -  70,2875

MHz

100 l)

 

 

 

S

 

144 -  145,806

MHz

300 j)

150 j)

150

50

P

P

145,806 -  146

MHz

300

150

150

 

 

P

430  -  435

MHz

300 j)

150 j)

150

50

P

 

435  -  438

MHz

300

150

 

 

 

S

438  -  440

MHz

300

150

150

50

P

 

1.240 -  1.260

MHz

50 k)

50 k)

 

 

S

 

1.260 -  1.270

MHz

50 k)

50 k)

 

 

 

S

1.270 -  1.300

MHz

300 k) j)

300 k) j)

 

 

S

 

2.300  -  2.400

MHz

h)

h)

 

 

S

 

2.400  -  2.450

MHz

h)

h)

 

 

S

S

5.650  -  5.668

MHz

h)

h)

 

 

 

S

5.668  -  5.670

MHz

h)

h)

 

 

S

S

5.670  -  5.830

MHz

h)

h)

 

 

S

 

5.830  -  5.850

MHz

h)

h)

 

 

 

S

10 -  10,45

GHz

h)

h)

 

 

S

 

10,45 -  10,5

GHz

300 k)

300 k)

 

 

S

S

24  -  24,05

GHz

50

10

10

 

P

P

24,05  -  24,25

GHz

50

10

 

 

S

 

47  -  47,2

GHz

50

10

10

 

P

P

75,5  -  76

GHz

50

 

 

 

S

S

76  -  77,5

GHz

50

 

 

 

S

S

77,5  -  78

GHz

50

10

10

 

P

P

78  -  81

GHz

50

 

 

 

S

S

122,25 -  123

GHz

50

 

 

 

S

 

134 -  136

GHz

50

10

10

 

P

P

136 -  141

GHz

50

 

 

 

S

S

241  -  248

GHz

50

 

 

 

S

S

248  -  250

GHz

50

10

10

 

P

P





	Legenda:

 a) - potência de pico quando não haja indicação em contrário 

 b) - a potência utilizada deve ser a mínima necessária para a realização da comunicação 

 c) - aplicável a titulares de licença CEPT emitida ao abrigo da Recomendação CEPT T/R 61-01, nas condições nela 
      expressas e aos titulares de Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) da classe A emitido 
      pela Administração da República Federativa do Brasil quando em deslocações temporárias 

 d) - aplicável a titulares de licença CEPT emitida ao abrigo da Recomendação CEPT ECC/REC/(05)06, nas condições 
      nela   expressas e   aos   titulares   de   Certificado   de Operador  de   Estação   de Radioamador  
      (COER) da classe B emitido pela Administração da República Federativa do Brasil quando em deslocações temporárias 

 e) - P (primário) ou S (secundário) de acordo com os conceitos apresentados no n.º 7.1 do Anexo 7 

 f) - de acordo com a Recomendação CEPT ERC/REC 62-01 e disposições do RR 

 g) - na área geográfica POR, a utilização está limitada a uma base de não interferência a outros serviços situados 
      fora do território português 

 h) - autorizações concedidas caso a caso apenas para estudos científicos, experiências ou outras actividades de 
      interesse para o radioamadorismo e por períodos limitados no tempo 

 i) - os modos de emissão e as larguras de faixa utilizadas deverão seguir o recomendado pela IARU em tudo o que 
      não   prejudique   a   legislação   aplicável   e   em   particular   os   planos   de   frequências   para   
      determinadas faixas definidos e publicitados pelo ICP-ANACOM 

 j) - para utilizações em que as antenas se encontrem apontadas para o espaço (por exemplo para reflexão lunar) a 
      potência máxima permitida é de 1500W, não podendo ser excedida, segundo o horizonte, a potência máxima 
      estipulada para a respectiva faixa de frequência
      
 k) - potencia Isotropica Radiada Equivalente
 
 l) - potencia Aparente radiada

(Para encontrar este ficheiro no site www.anacom.pt pesquise por "anexo6.pdf")