rmsLog

Por motivo da fraca participação no Concurso de São Pedro  ARAS-Sintra

de 2012,  decidiu a Direção da ARAS não atribuir qualquer classificação

pois apenas foram recebidos 3 Log’s respeitantes apenas, às  3 estações

que participaram. Decidiu ainda a Direção suspender por tempo

indeterminado a realização do referido concurso.

 

 

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A ARAS no Jamboree no Ar 2009         http://guerracolonial.home.sapo.pt/filmografia/cinema_1.gif

 

Curso de CW

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ANTENA MoxGen

 

RECEBEMOS DA ANACOM AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE USO COMUM DE APRS E PACKET CONFORME  APRESENTAMOS ABAIXO.

Estações repetidoras de dados nas faixas 144-146 MHz e 430-440 MHz (APRS e PACKET)
1. As autorizações para este tipo de estações serão dadas ao abrigo do nº 1 do Artigo 14º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março.
2. O requerimento para autorização de funcionamento deste tipo de estações deve ser elaborado no Balcão Virtual da Área do Amador (BV/AA) disponível no sítio da internet do ICP-ANACOM na rúbrica “Autorizações Especiais para Amadores” e instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente;
b) Memória descritiva e justificativa da necessidade de colocação em funcionamento da estação numa determinada área/local;
c) Área de cobertura pretendida e proposta de p.a.r. adequada;
d) A localização precisa da estação deve ser efetuada através da anexação de um ficheiro do tipo .kml ou .kmz do Google Earth., devendo também ser indicada a morada da instalação;
e) Altura das antenas, instaladas em torre ou mastro de suporte, relativamente ao solo, com indicação de outras estações que partilhem a infraestrutura de suporte;
f) Indicação de um amador (categorias 1, A ou B) responsável pelo funcionamento da estação que responderá pelo seu funcionamento, devendo ser fornecidos os elementos que permitam um contacto imediato: telefone fixo, telefone móvel e endereço de e-mail;
g) Proposta de sufixo do indicativo de chamada para a estação, que composto por dois a quatro caracteres, o último dos quais deve ser uma letra e o primeiro P ou X, respetivamente se se tratar de uma estação de APRS ou de PACKET ;
h) Proposta de frequências de funcionamento de acordo com o n.o seguinte.
3. As frequências a consignar são as seguintes:
a) Na faixa 144-146 MHz:
- Para estações APRS: 144,800 MHz;
- Para estações PACKET: 144,850 MHz, 144,875 MHz, 144,900 MHz e 144,925 MHz;
b) Na faixa 430-440 MHz:
- Para estações APRS: 432,500 MHz;
- Para estações PACKET: 433,675 MHz, 433,725 MHz, 438,075 MHz e 438,125 MHz.

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1 - Os prefixos serão CQ0 para POR, CQ1 para AZR e CQ2 para MDR