Por motivo da fraca participação no Concurso de
São Pedro ARAS-Sintra
de 2012,
decidiu a Direção da ARAS não atribuir qualquer classificação
pois apenas foram recebidos 3 Log’s
respeitantes apenas, às 3 estações
que participaram. Decidiu ainda a Direção suspender por
tempo
indeterminado a realização do referido concurso.
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A ARAS no Jamboree no Ar 2009
Curso
de CW
RECEBEMOS DA
ANACOM AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES DE USO COMUM
DE APRS E PACKET CONFORME
APRESENTAMOS ABAIXO.
Estações repetidoras de
dados nas faixas 144-146 MHz e 430-440 MHz (APRS e PACKET)
1. As autorizações
para este tipo de estações serão dadas ao abrigo do nº 1 do Artigo 14º do Decreto-Lei
n.º 53/2009, de 2 de Março.
2. O requerimento
para autorização de funcionamento deste tipo de estações deve ser elaborado no Balcão
Virtual da Área do Amador (BV/AA) disponível no sítio da internet do ICP-ANACOM
na rúbrica “Autorizações Especiais para Amadores” e instruído com os seguintes
elementos:
a) Identificação do requerente;
b) Memória descritiva e justificativa da necessidade de colocação em
funcionamento da estação numa determinada área/local;
c) Área de cobertura pretendida e proposta de p.a.r.
adequada;
d) A localização precisa da estação deve ser efetuada através da anexação de um
ficheiro do tipo .kml ou .kmz do Google Earth.,
devendo também ser indicada a morada da instalação;
e) Altura das antenas, instaladas em torre ou mastro de suporte, relativamente
ao solo, com indicação de outras estações que partilhem a infraestrutura de
suporte;
f) Indicação de um amador (categorias 1, A ou B) responsável pelo funcionamento
da estação que responderá pelo seu funcionamento, devendo ser fornecidos os
elementos que permitam um contacto imediato: telefone fixo, telefone móvel e
endereço de e-mail;
g) Proposta de sufixo do indicativo de chamada para a estação, que composto por
dois a quatro caracteres, o último dos quais deve ser uma letra e o primeiro P
ou X, respetivamente se se tratar de uma estação de
APRS ou de PACKET ;
h) Proposta de frequências de funcionamento de acordo com o n.o
seguinte.
3. As frequências a consignar são as seguintes:
a) Na faixa 144-146 MHz:
- Para estações APRS: 144,800 MHz;
- Para estações PACKET: 144,850 MHz, 144,875 MHz, 144,900 MHz e 144,925 MHz;
b) Na faixa 430-440 MHz:
- Para estações APRS: 432,500 MHz;
- Para estações PACKET: 433,675 MHz, 433,725 MHz, 438,075 MHz e 438,125 MHz.
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1 - Os prefixos serão CQ0 para POR, CQ1 para AZR e CQ2 para MDR