A REGULAMENTAÇÃO DA T.S.F. NOS DIVERSOS PAÍSES, NO COMEÇO DESTE SÉCULO

A regulamentação oficial da T.S.F. nos principais países civilizados, nem sempre previa, inicialmente, a existência do Radioamadorismo particular.

No seu curiosíssimo trabalho, publicado em Paris e Liége em 1908, intitulado ''A Telegrafia Sem Fios', seu autor 1. Van Dani, funcionário dos Telégrafos Holandeses, estuda a regulamentação internacional, comparada, da T. S.F. do seu tempo:

Na ALEMANHA, vigoravam Instruções da Administração dos Correios do Império, de 1 de Abril de 1905, que não previam ao que parece a troca de mensagens por simples particulares, e regulamentavam o uso da T.S.F. pelos navios e pelas estações costeiras.

Na AUSTRIA, o monopólio da T.S.F. estava igualmente assegurado ao Estado por regulamentação legal

Na BÉLGICA o Governo detinha do mesmo modo as comunicações telegráficas inalâmbricas, por decreto real de19 de Setembro de 1902, e disposições complementares de1904.

Mais interessante era a legislação DINAMARQUESA: pelo art.º 1.º da lei relativa à T.S.F., o Estado reservava-se o direito exclusivo da instalação e exploração da Telegrafia Sem Fios, em terra e no mar. Porém, o § 4.º da mesma lei dispunha que os particulares podiam realizar ensaios científicos e técnicos de T.S.F., mediante autorização do Ministro das Obras Públicas.

Em ESPANHA, a legislação respectiva assegurava ao Estado o monopólio da exploração da telegrafia por condutores, e previa-se a concessão da exploração das comunicações inalâmbricas a empresas comerciais.

Nos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, o seu presidente nomeou, em 1904, uma comissão para se pronunciar sobre se a T. S.F. devia ficar sob o controlo do governo, e esta apresentou neste mesmo ano um Relatório, decidindo unanimemente que sim - mas só em 1912 veio a ser estabelecida - como vimos - a necessidade de autorização para o Radioamadorismo, que até então foi inteiramente livre.

Em FRANÇA, numa nota dirigida, em 1903, ao Presidente da República, pelo Ministro do Comércio, da Indústria, dos Correios e dos Telégrafos - salientava-se a necessidade de que a Administração dos Correios e Telégrafos fosse designada como entidade competente para a exploração da T.S.F.

Deu isto origem ao decreto de 7 de Fevereiro de 1903, que designava a Administração dos Correios e Telégrafos como única entidade competente para o estabelecimento de postos de T.S.F., que se previa fossem explorados por particulares, mas só mediante licença do Ministro do Comércio, Industria, Correios e Telégrafos.

Tal decreto motivou por sua vez uma nota do Ministro da Marinha ao Presidente da República, de que resultou novo decreto, de 27 de Fevereiro de 1904, estabelecendo um maior condicionamento, e a direcção da exploração da T. S.F., em caso de guerra, pela Marinha.

Uma nova nota, do Ministro das Obras Públicas, Correios e Telégrafos, ao Presidente da República, deu origem ao decreto de 5 de Março de 1907 - que previa do mesmo modo o estabelecimento de estações particulares, mediante condicionalismo oficial e necessidade de licença

Na GRÃ-BRETANHA, a T.S.F. foi inicialmente regulamentada pelo "Wireless Telegraphy Act 1904", que proibia inclusivamente a detenção de aparelhos de T.S.F. sem uma licença especial do "Postmaster General", Administrador-Geral dos Correios e Telégrafos.

Prevendo expressamente o Radioamadorismo, o art.º 2.º deste diploma estabelecia que qualquer pessoa que pretendesse obter autorização para o estabelecimento de aparelhos de T.S.F. com o único fim de fazer experiências de telegrafia sem fios tinha que fornecer ao "Postmaster General" prova suficiente de suas afirmações, e sujeitar-se às condições especiais que este julgasse conveniente.

Fixou-se que a lei era posta em vigor até 30 de Setembro de 1906, mas no decurso do referido ano estabeleceu-se que seria aplicada sem modificações até Dezembro de 1909.

Em 1 de Fevereiro de 1906 o Administrador-Geral dos Correios e Telégrafos publicou por sua vez, instruções relativas a correspondência por T.S.F. com a Marinha -e muitos outros diplomas, que pormenorizadamente se cita na erudita obra por que me venho guiando, regularam expressamente o uso da T.S.F. nos múltiplos e dilatados territórios da Comunidade Britânica.

Especialmente de assinalar que, no CANADÁ, pela lei relativa à T.S.F., de 1905, era proibida aos particulares a detenção de aparelhos de T.S.F. favorecendo-se, no entanto, mediante licença, a instalação de postos meramente experimentais, e com fins científicos, de radioamadores.

Na HUNGRIA, a lei estabelecia que a T.S.F. era apenas um monopólio do Estado.

E na ITALIA, sempre tão célebre pelo seu Radioamadorismo, Marconi recebera do governo italiano o monopólio da exploração da T.S.F.

Assim, uma lei de 1906, autorizava apenas o estabelecimento de comunicações - com navios privados de "aparelhos Marconi"...

No seu tratado comercial o governo italiano obrigara-se a não se servir de outra aparelhagem que não fosse do ''sistema Marconi", nem corresponder-se com estações que não estivessem "equipadas com o mesmo sistema"...

E mais se obrigara o governo italiano a ''manter secretos" todos os detalhes das estações de T.S.F.

A ALEMANHA viria a caber o mérito da iniciativa para o desenvolvimento da regulamentação internacional da T.S. F. - promovendo a Conferência Preliminar de Berlim, que teve lugar de 3 a 14 de Agosto de 1903, e a Conferência Internacional de Berlim, que teve lugar em 3 de Outubro de 1906, e em que Portugal se fez representar.

Dos trabalhos de tal conferência viria a resultar reconhecimento do interesse mundial da troca de ensinamentos científicos, acerca das inesgotáveis possibilidades da T.S.F.

Entretanto, - e continuando esta breve observação da legislação comparada, do começo do século - também na HOLANDA se atribuía o controlo da T.S.F. ao Estado, por lei de 1 de Março de 1904, decreto real de 22 de Dezembro de 1905, e Tratado de Concessão Comercial, de Janeiro de 1907.

Nas Colónias Holandesas vigorava legislação especial que me dispenso de reproduzir - e, finalmente, na RUSSIA, a exploração da T.S.F. constituía monopólio do Estado, não havendo sido estabelecidas quaisquer concessões a empresas comerciais privadas.

De tudo isto resulta, com clareza, que - se, por um lado, a preocupação da maior parte dos Estados era assegurarem ao governo o monopólio da exploração da troca de correspondência pela T.S.F. - países havia, como a Grã-Bretanha, Dinamarca e Estados Unidos da América do Norte que já então previam e facilitavam, nos princípios deste século, o desenvolvimento do Radioamadorismo puramente experimental

(c) A.R.A.S.