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A.R.I.S.T.
Associação de Radioamadores do Instituto Superior Técnico



Capítulo I - Denominação, Natureza e Fins
Capítulo II - Associados, Seus Direitos e Deveres
Capítulo III - Corpos Gerentes, Formação e Competência



CAPÍTULO I


(Denominação, Natureza e Fins)

ARTIGO 1º

(Denominação, Natureza e Objecto Social)

A Associação de Radioamadores do Instituto Superior Técnico, designada abreviadamente por A.R.I.S.T., é uma Associação que se rege pelos presentes Estatutos e pelas leis vigentes e aplicáveis. Tem sua sede no Instituto Superior Técnico, sito em Lisboa na Avenida Rovisco Pais, freguesia de S. João de Deus.

§ 1º - A A.R.I.S.T. é uma Associação vinculada à REP - Rede dos Emissores Portugueses, ao IT - Instituto de Telecomunicações, ao DEEC - Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, ao IST - Instituto Superior Técnico e à UTL - Universidade Técnica de Lisboa.

§ 2º - A A.R.I.S.T. é uma Associação de carácter científico e técnico, sem fins lucrativos, com objectivo de agrupar e organizar, no Instituto Superior Técnico, todos aqueles que se dediquem ao estudo e prática das radiocomunicações. Fomentar e divulgar processos científicos e técnicos no domínio das telecomunicações e electrónica. Prestar relevantes serviços à causa pública, auxiliando entidades de apoio ao semelhante.


ARTIGO 2º

(Finalidades)

São finalidades da A.R.I.S.T.:

a) Agrupar e organizar no Instituto Superior Técnico todos aqueles que se dediquem ao estudo e prática das radiocomunicações, bem como de outras actividades afins no campo da electrónica, em qualquer dos seus aspectos e manifestações;

b) Representar e defender os interesses dos seus Associados, junto dos Orgãos do Instituto Superior Técnico e da Universidade Técnica de Lisboa, e ainda, junto das Entidades Oficiais Portuguesas e Organismos Nacionais e Internacionais;

c) Colaborar com os Orgãos do Instituto Superior Técnico e da Universidade Técnica de Lisboa, tendo em vista os objectivos gerais da Comunidade Universitária;

d) Colaborar nos termos de um protocolo com a Rede dos Emissores Portugueses, com o Instituto de Telecomunicações e com o Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores;

e) Fomentar e divulgar processos científicos e técnicos no domínio das telecomunicações e electrónica;

f) Colaborar com as entidades oficiais no cumprimento, por parte dos seus Associados, dos preceitos legais em vigor e das normas internacionais respeitantes ao exercício das radiocomunicações e das actividades com ela relacionadas;

g) Colaborar com os radioamadores nacionais, estando aberta a propostas de trabalho dentro dessa actividade, que visem de algum modo atingir os seus fins;

h) Criar e manter, sempre que possível, estações emissoras e/ou receptoras, repetidoras que sirvam de apoio às estações amadoras ou prossigam outros fins legalmente permitidos aos radioamadores;

i) Promover por si só ou em colaboração com Associações congéneres nacionais ou estrangeiras, e outros organismos afins, a propaganda e desenvolvimento do radioamadorismo;

j) Publicar um Boletim, que documente a sua actividade, e contribua, de algum modo, para a prossecução dos seus fins.



CAPÍTULO II


(Associados, Seus Direitos e Deveres)

ARTIGO 3º

(Associados)

Podem ser Associados da A.R.I.S.T. as pessoas singulares ou colectivas, que exerçam actividades de acordo com a alínea a) do Artigo 2º dos presentes Estatutos, desde que cumpram as limitações impostas para o ingresso em alguma das categorias seguintes:

a) Associados Honorários - As pessoas que tenham prestado relevantes serviços à A.R.I.S.T. ou que, pelos seus méritos científicos ou devotamento à causa pública, mereçam tal distinção, ainda que não abrangidos pela doutrina do Artigo 2º;

b) Associados Efectivos - Todos os indivíduos que pertençam ou tenham pertencido ao pessoal docente, não-docente e discente do Instituto Superior Técnico, desde que sejam titulares de licenças válidas de amador de radiocomunicações;

c) Associados Auxiliares - Todos os indivíduos que pertençam ou tenham pertencido ao pessoal docente, não-docente e discente do Instituto Superior Técnico, não sendo titulares de licenças válidas de amador de radiocomunicações, desde que se comprometam a tentar obter aprovação em exame de aptidão de amador, no prazo de um ano a contar da data de admissão;

d) Associados Correspondentes - Todos os radioamadores que não preencham os requisitos das alíneas a), b) ou c), nomeadamente radioamadores vinculados a outras universidades.

§ único - Os Associados Auxiliares que, depois de serem aprovados em exame de aptidão de amador, venham a ser titulares de licenças válidas de amador de radiocomunicações, transitam para a categoria de Efectivos logo que seja dado conhecimento desse facto à direcção.


ARTIGO 4º

(Associados Honorários)

A A.R.I.S.T. terá cinco Associados Honorários, nomeadamente:

a) Sua Excelência o Senhor Reitor da Universidade Técnica de Lisboa;

b) O Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior Técnico;

c) O Senhor Presidente do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores do Instituto Superior Técnico;

d) O Senhor Presidente do Instituto de Telecomunicações;

e) O Senhor Presidente da Rede dos Emissores Portugueses.

§ único - A distinção de outros Associados Honorários só pode ser concedida em Assembleia Geral, por proposta da Direcção em exercício.


ARTIGO 5º

(Direitos dos Associados)

Os Associados têm os seguintes direitos:

a) Participar, ter voz e voto na Assembleia Geral;

b) Propor, colaborar e ser informados das actividades da Associação;

c) Possuir um exemplar dos Estatutos e de cada número do Boletim;

d) Utilizar todos os serviços postos à sua disposição pela Associação.


ARTIGO 6º

(Inscrição e Admissão de Associados)

A inscrição de qualquer Associado só poderá ser feita mediante proposta assinada por um Associado Efectivo, em pleno gozo dos seus direitos.

§ único - A admissão só será válida depois de apreciada e aprovada em reunião da Direcção em exercício.


ARTIGO 7º

(Quotas, Jóia de Inscrição e Património)

O valor da jóia de inscrição e das quotas semestrais, para cada categoria e situação de Associado, é fixado por decisão da Assembleia Geral.

§ 1º - A inscrição na Associação obriga ao pagamento de uma jóia de inscrição e de uma quota semestral antecipadamente, exceptuando-se os Associados Honorários.

§ 2º - Em casos especiais, poderá um Associado ser dispensado do pagamento da jóia e das quotas semestrais, cabendo esta decisão à Direcção em exercício.

§ 3º - O Património da A.R.I.S.T. é constituído pela receita da quotização mensal dos seus Associados, jóias e taxas cobradas por serviços prestados, ou quaisquer outras receitas que lhe venham a ser atribuídas, e ainda por quaisquer rendimentos que lhe advenham de bens adquiridos a título gratuito e/ou oneroso, que lhe sejam legados ou doados, ou entrem na sua posse por deixa testamentária ou outra forma legal de transmissão de bens ou direitos.


ARTIGO 8º

(Deveres dos Associados)

A todos os Associados cabem deveres iguais, perante a Associação, nomeadamente:

a) Dar o seu contributo efectivo para o progresso e prestígio da Associação;

b) Cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos Internos;

c) Pagar pontualmente as quotas, no período estipulado pela Assembleia Geral;

d) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

e) No caso de pedido de demissão, devem fazê-lo por escrito;

f) Participar qualquer alteração na sua situação profissional ou de matrícula no Instituto Superior Técnico, desde que essa alteração modifique de algum modo a sua situação de Associado, perante a A.R.I.S.T.;

g) Participar as mudanças de residência e qualquer alteração na sua situação de titular de licenças válidas de amador de radiocomunicações;

h) Exercer gratuitamente todos os cargos para que forem eleitos.


ARTIGO 9º

(Penalidades)

As penalidades que podem ser impostas aos Associados são as seguintes:

a) Suspensão de Direitos

b) Exclusão

§ único - Os Associados Honorários previstos nas alíneas a), b), c), d) e e) do Artigo 4º dos presentes Estatutos não estão sujeitos a penalidades.


ARTIGO 10º

(Suspensão de Direitos)

Incorrem em pena de Suspensão de Direitos:

a) Os Associados que não cumpram o disposto nas alíneas b), c) e d) do Artigo 8º dos presentes Estatutos;

b) Os que causarem danos ou prejuízos morais ou materiais à Associação e os não repararem no prazo que a Direcção lhes indicar;

c) Os que, por qualquer motivo, desacreditarem ou ponham em dúvida, sem provas, a probidade de qualquer membro dos Corpos Gerentes;

d) Os Associados Auxiliares que, após um ano a contar da data da admissão, não tenham requerido exame de aptidão ou licença de amador.

§ único - A aplicação de penas de suspensão é de competência da Direcção após admoestação do Associado e nunca pode ser superior a seis meses.


ARTIGO 11º

(Exclusão de Associados)

Incorrem em pena de Exclusão:

a) Os que não tenham prestado informações correctas nas suas propostas para Associados;

b) Os que, suspensos por motivo da alínea d) do Artigo 10º dos presentes Estatutos, à data do fim da suspensão, não apresentem provas de que requereram exame de aptidão ou licença de amador;

c) Os Associados Auxiliares que tenham permanecido nessa categoria, sem serem titulares de licenças válidas de amador de radiocomunicações, durante os dois primeiros anos a contar da data de admissão;

d) Os Associados reincidentes, que incorram em pena de suspensão;

e) Os Associados que tenham sido condenados por crimes dolosos por decisão com trânsito em julgado.

§ 1º - A aplicação de penas de Exclusão é da competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção em exercício.

§ 2º - A Direcção pode proceder à suspensão do Associado que incorra em pena de exclusão, até à deliberação da Assembleia Geral.


ARTIGO 12º

(Readmissão de Associados Excluídos)

Os Associados excluídos podem ser readmitidos em Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, se a decisão for aprovada por maioria de pelo menos dois terços dos presentes, em votação secreta.



CAPÍTULO III


(Corpos Gerentes, Formação e Competência)

ARTIGO 13º

(Corpos Gerentes)

São três os Corpos Gerentes da A.R.I.S.T.:

a) Assembleia Geral

b) Direcção

c) Conselho Fiscal


ARTIGO 14º

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é o órgão soberano da A.R.I.S.T. e é constituída por todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos associativos, e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, quando legalmente convocada.

§ 1º - Sobre a competência, convocação e funcionamento da Assembleia Geral é de observar o preceituado nos Artigos 172º e seguintes, do Código Civil.

§ 2º - As deliberações sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos Associados Efectivos presentes.


ARTIGO 15º

(Mesa da Assembleia Geral)

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente auxiliado por dois Secretários e regula as actividades da Assembleia Geral, competindo-lhe:

a) Emitir convocatórias, dirigir as sessões e elaborar as actas da Assembleia Geral;

b) Apreciar a legalidade das votações;

c) Dirigir o processo de eleição dos Corpos Gerentes.

§ único – Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, a Assembleia pode funcionar, sendo aquele substituído por um dos Secretários.


ARTIGO 16º

(Assembleia Geral Ordinária)

A Assembleia Geral Ordinária é convocada nos primeiros trinta dias a contar da data fixada no calendário do Instituto Superior Técnico para o início anual das aulas. Compete-lhe:

a) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Direcção, e o parecer do Concelho Fiscal do exercício anterior;

b) Proceder à eleição dos Corpos Gerentes para o próximo mandato, nos termos do Artigo 19º dos presentes Estatutos;

c) Deliberar sobre qualquer assunto mencionado na respectiva convocatória.


ARTIGO 17º

(Direcção)

A Direcção é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um vogal, e é o órgão colegial de administração da Associação, competindo-lhe:

a) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;

b) Administrar os assuntos da Associação de acordo com a lei e os Estatutos;

c) Estabelecer e assinar protocolos com as entidades referidas no Artigo 1º;

d) Coordenar todas as actividades desenvolvidas e nomear grupos de trabalho diferenciados, fazendo-se representar por um dos seus elementos;

e) Representar a Associação perante os Orgãos do Instituto Superior Técnico e da Universidade Técnica de Lisboa, e perante as entidades oficiais e outros organismos;

f) Apresentar anualmente à Assembleia Geral um relatório da actividade desenvolvida e das contas, para apreciação e votação, de modo a dar cumprimento ao articulado na alínea a) do Artigo 16º dos Estatutos;

g) Responder solidariamente perante a Assembleia Geral.

§ único - A Associação considerar-se-á validamente obrigada quando os actos e contratos em que intervenha forem assinados por pelo menos dois membros da Direcção, incluindo o Presidente.


ARTIGO 18º

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Secretários e é o órgão fiscalizador das actividades da Direcção, competindo-lhe:

a) Conferir os saldos de caixa, verificando todos os documentos de entrada e saída e sua legalidade;

b) Estar perfeitamente informado de todas as actividades da Direcção e da Associação em geral;

c) Dar o seu parecer de qualquer assunto, quando lhe seja feita consulta por parte da Direcção ou durante a Assembleia Geral pelo Presidente da Mesa;

d) Elaborar o seu parecer, acerca do relatório e contas da Direcção, para ser apreciado em Assembleia Geral.


ARTIGO 19º

(Eleição dos Corpos Gerentes)

Os Corpos Gerentes são eleitos por votação secreta dos Associados Efectivos e Auxiliares, no pleno gozo dos seus direitos, durante a Assembleia Geral, entrando em funções num prazo de oito dias.

§ 1º - A duração dos mandatos dos Corpos Gerentes é de um ano.

§ 2º - Apenas os Associados Efectivos podem ser eleitos para membros dos Corpos Gerentes.

§ 3º - O exercício de qualquer cargo dos Corpos Gerentes não é remunerado, não se podendo recusar os Associados que para tal tenham sido eleitos, salvo em caso de força maior, reconhecido pela Mesa da Assembleia Geral.


ARTIGO 20º

(Listas de Candidatos a Membros dos Corpos Gerentes)

As listas de candidatos a membros dos Corpos Gerentes são apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até oito dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária, e para serem consideradas, necessitam:

a) De serem apresentadas pela Direcção em exercício ou de serem subscritas por pelo menos um quinto dos Associados Efectivos em pleno gozo dos seus direitos;

b) De serem subscritas pelos Associados propostos para membros dos Corpos Gerentes;

c) De proporem para qualquer dos cargos de Presidência dos Corpos Gerentes, Associados Efectivos que pertençam ao pessoal docente, não-docente ou discente do Instituto Superior Técnico.


ARTIGO 21º

(Dissolução da Associação)

Sobre a extinção da A.R.I.S.T. é de observar o preceituado nos Artigos 182º e seguintes do Código Civil.


ARTIGO 22º

(Destino do Património em caso de Extinção)

Na eventualidade da extinção da A.R.I.S.T., o seu património será atribuído ao Observatório CS1MAR da Liga do Mar.


ARTIGO 23º

(Decisões sobre Questões Omissas)

No que os presentes Estatutos, legislação aplicável ou regulamentos internos forem omissos, as decisões competirão à Direcção em exercício.

§ único - Dessas decisões, pode qualquer Associado no pleno gozo dos seus direitos, recorrer para a Assembleia Geral.



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