PERGUNTAS & RESPOSTAS
1. O que é o Serviço de Radioamador?
r: O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por
pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por
objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado
a utilização para outros fins. Para a instalação de uma estação de Radioamador, seu
titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na
legislação. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e
consequentemente à Gerência de Serviços Privados.
2. Como posso tornar-me um Radioamador?
r: Para tornar-se um Radioamador é necessária a autorização, que depende da
prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, mediante exames
aplicados. De acordo com habilitação técnica e operacional demonstrada, o radioamador
é incluído nas classes:
4. Quais as normas e regulamentos referentes ao Serviço de Radioamador? E como faço
para obtê-las?
r: As informações podem ser encontradas na página específica da Anatel, ou em
nossa biblioteca. As publicações do
D.O.U. dos seguintes dias podem ser consultadas diretamente no site da Anatel, sendo:
6. Sendo eu Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o
Governo Brasileiro participa, qual a documentação que é necessária para obter a
autorização?
r: Para Radioamador Estrangeiro, funcionário de organismo internacional do qual o
Brasil participe, será concedido o Certificado de Operador de Estação de Radioamador -
COER, mediante a apresentação de:
7. Existe alguma exigência para o Serviço de Radioamador?
r: Para o Serviço de Radioamador é necessária a realização de testes e
avaliação da capacidade operacional e técnica para operação da estação, devendo o
candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais
dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel.
8. Como e quando posso fazer exame para o Serviço de Radioamador?
r: Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias do LABRE
(Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades
Operacionais da ANATEL, para verificar o calendário anual de realização de testes para
obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.
9. Necessito de licença para funcionar minha Estação de Radioamador?
r: Necessita sim. A Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é o
documento que autoriza a instalação e o funcionamento de Estação de Radioamador e
poderá ser requerida por:
10. Qual o prazo de validade da Licença para o funcionamento de Estação de
Radioamador?
r: O prazo de validade da Licença de Funcionamento de Estação de Radioamador é de
10 anos.
11. Como posso cancelar minha licença de Radioamador?
r: Para cancelar a Licença para Funcionamento de Estação de Radioamador, o
radioamador deverá dirigir-se às Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores),
nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, preencher o
formulário próprio e anexar o original de sua licença, ou justificar o seu extravio,
para que a mesma seja cancelada.
12. Como posso fazer para modificar o indicativo de chamada da minha Estação de
Radioamador?
r: Somente os Radioamadores Classes "A" e "B" podem escolher a
combinação de letras (de duas ou três letras) para formação do indicativo de chamada
de sua Estação.
13. Como devo proceder para transformar um PX em PY?
r:Não existe possibilidade de transformar uma Estação do Serviço Rádio do
Cidadão (PX) em uma Estação do Serviço de Radioamador (PY). Para operar Estação de
Radioamador é necessário obter o Certificado de Operador de Estação de Radioamador -
COER.
14. Onde as dúvidas técnicas sobre o Serviço de Radioamador poderão ser
esclarecidas?
r: Os esclarecimentos técnicos desejados sobre o Serviço de Radioamador devem ser
encaminhados ao LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores). Não satisfeita a dúvida, o
interessado poderá dirigir-se aos Escritórios Regionais ou Unidades Operacionais da
ANATEL ou ainda preencher o formulário do setor de atendimento ao cidadão.
15. Qual a despesa que tenho para tornar-me um Radioamador?
r: Para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER não
existe qualquer despesa. Para obtenção da licença para funcionamento da Estação de
Radioamador, deverá ser comprovado o recolhimento de:
a) R$ 33,52 para cada estação fixa;
b) R$ 33,52 para cada estação repetidora;
c) R$ 26,83 para cada estação móvel.
Além dos valores mencionados, deverão ser pagos os encargos referente à execução do
serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência (art. 48 da Lei nº 9.472/97 ; Lei
Geral das Telecomunicações).
16. Quais os equipamentos de Radioamador que estão homologados/certificados na ANATEL?
r: A informação desejada pode ser encontrada no campo Serviços de
Telecomunicações, área de Certificação de Produtos, ou através de sua Labre.
17. Onde posso saber se um rádio/equipamento/produto está homologado/certificado pela
ANATEL?
r: Para saber se um rádio/equipamento/produto está homologado/certificado pela
ANATEL, queira ligar para a Gerência de Certificação nos telefones (061) 312-2318 e
312-2613, ou verificar junto a sua LABRE.
18. O que é Certificação? Homologação?
r: É o processo pela qual a ANATEL verifica se determinado produto possui
características compatíveis com seu uso para comunicações no País.
19. O que devo fazer para homologar/certificar um produto na ANATEL?
r: A informação desejada pode ser encontrada no campo Serviços de
Telecomunicações, área de Certificação de Produtos. Consultar o item 4 da Norma
Geral de Telecomunicação n.º 004/91.
20. Como posso saber se um aparelho necessita ser Certificado/Homologado pela ANATEL?
r:Basta verificar se o aparelho consta da Tabela 1 da Norma n.º 004/91, no campo
Biblioteca/Instrumentos Deliberativos/Portarias, ou da relação que acompanha o Ato da
Anatel n.º 1.522, de 08/10/98. Se necessário, a informação poderá ser solicitada via
formulário, no setor de atendimento ao cidadão, ou através de sua LABRE
local.
21. Qual a norma que é aplicável a um determinado equipamento/produto?
r: A informação desejada pode ser encontrada no campo Biblioteca / Legislação,
consultando a tabela "Tipo de Produto e Normas Aplicáveis". Se necessário, a
informação poderá ser solicitada via formulário, no setor de atendimento ao cidadão.
22. Como e quando fazer exame ?
r: Procure a Delegacia do Ministério das Comunicações em seu estado ou
representação da Liga dos RadioAmadores do Brasil (LABRE) para verificar as datas dos
exames para obtenção da licença.
23. Como cancelar a licença ?
r: Para cancelar sua licença, o radioamador deverá procurar a Delegacia do
Ministério das Comunicações em seu estado, preencher o formulário próprio e anexar
sua licença de radioamador para que a mesma seja cancelada.
24. Como transformar um PX em PU ?
r: Não é possível transformar o PX em PU pois os prefixos dizem respeito a dois
serviços de natureza diferente.
25. Como modificar o prefixo de um radioamador ?
r: Para modificar seu prefixo, o radioamador deverá se dirigir até a Delegacia do
Ministério das Comunicações e solicitar a mudança de indicativo mediante o pagamento
de taxa correspondente. Somente os radioamadores classes A e B podem ter indicativos de
duas letras.
26. Como está o processo de emissão do COER e licenças para Radioamador ?
r: As emissões, tanto do COER quanto das licenças para operação de estação de
Radioamador, estão ocorrendo normal e semanalmente por esta Agência que remete aos seus
Escritórios Regionais ou Representações em funcionamento no mesmo prédio das
Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações para entrega aos interessados.
Fonte de Consulta: Anatel