Regulamento da caça ao emissor "Ria de Aveiro 2008"

  1. Decorre no dia 17 de Maio de 2008, Sábado, a actividade de Radio Localização Ria de Aveiro 2008, com início às 14h15 e final previsto para as 18h00.

  2. Serão usados um ou vários emissores, na banda de VHF. As frequências usadas serão indicadas aos participantes no inicio da "caça ao emissor".

  3. A zona de caça é composta pelas folhas 174, 184 e 185 das Cartas Militares de Portugal publicada pelo Instituto Geográfico do Exército. Serão distribuídas aos participantes mapas com as regiões relevantes, com a área entre o local de encontro e a área da prova.

  4. Todos os emissores encontra-se a uma distância inferior a 10 km do ponto de partida e serão escutados do ponto de partida. Se, por motivos técnicos imprevistos, algum dos emissores não for escutado do ponto de partida, será indicado aos participantes um novo local onde esse emissor é escutado.

  5. Durante esta actividade, a potência dos emissores não será modificada.

  6. No início da actividade de radiolocalização, para cada equipa, será definido a ordem pela qual os emissores deverão ser localizados, caso exista mais de um emissor.

  7. Os locais dos emissores será fixo ao longo de toda a actividade de radiolocalização. Este local pode ser publico ou semi-privado (praias, margens de rios, pinhal, eucaliptal, floresta, bosque, ou outro tipo de terreno não cultivado, desde que tenha acesso livre).

  8. Os transmissores estarão a uma distância inferior a 500 m do local mais próximo cujo acesso possa ser feito por um veículo automóvel.

  9. Qualquer equipa que pretenda desistir, deve informar a organização (usando, por exemplo, a frequência de contacto).

  10. A classificação é estabelecida em função do tempo demorado e dos quilómetros percorridos; no inicio da actividade de radiolocalização será explicado aos participantes como é contabilizado cada um destes parâmetros.

  11. As equipas não devem anunciar aos participantes que ainda se encontram em prova o facto de terem descoberto qualquer emissor (isto para manter o entusiasmo das equipas em prova).

  12. Esta actividade de radiolocalização pode ser atrasada ou mesmo adiada por motivos de força maior (por exemplo, condições climatéricas muito adversas ou catástrofes naturais). O anúncio desta eventualidade será transmitido aos participantes o mais cedo possível.

  13. As seguintes práticas proibidas podem levar à desqualificação das equipas de acordo com o julgamento da organização:

    1. seguimento da equipa dianteira excepto onde se torne impossível desviar o percurso;

    2. violação das regras do código da estrada ou qualquer multa de trânsito;

    3. percorrer terrenos cultivados, excepto caminhos de servidão;

    4. utilização de ajuda exterior como sejam as indicações de azimutes de estações fixas ou de estações móveis e portáteis fora de prova.

  14. Os casos omissos serão resolvidos pela organização.

 

ANEXO: