| A R C |
| Regulamento dos sócios |
| Artº. 1º - A A.R.C. - Associação de Radioamadores de Coimbra terá as seguintes categorias de sócios: Fundadores Honorários Efectivos Iniciados Artº 2º - São sócios fundadores todos aqueles que até à data da escritura ajudaram de alguma forma à constituição da Associação. Artº 3 - São sócios Honorários todas as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevante serviço à Associação e ao radioamadorismo ou que, pelos seus méritos científicos ou devoção à causa pública mereça ser considerado como tal em Assembleia Geral sob proposta da Direcção. Artº 4º- Os sócios Efectivos serão as pessoas singulares ou colectivas possuidores de licença de amador. Artº. 5º - São sócios Iniciados todas as pessoas singulares que ainda não possuam licença d amador , mas que contribuam com uma quota não inferior à dos outros sócios, não podendoser eleitos para cargos directivos, mas tendo a oportunidade de passar a sócios Efectivos logo que possuam a licença de amador. Artº. 6º - A admissão dos sócios compete à Direcção mediante petição a ela dirigida, pressupondo o pleno conhecimento de todos os preceitos dos Estatutos e Regulamentos da Associação. Artº. 7º- Não podem ser admitidos como sócios: a) - Os que, como tal não vierem a ser considerados pela Direcção. b) - Os que, sob proposta da Direcção, tenham sido expulsos pela Assembleia Geral. Artº. 8º - São direito dos sócios: a) - Utilizar, nos termos regulamentares os serviços da Associação. b) -A um exemplar dos Estatutos e Regulamento Interno. c) - A desfrutar de todas as vantagens alcançadas pela Associação só podendo eleger e sereleitos para os orgãos sociais os sócios efectivos e os sócios maiores de 16 anos, sendo permitida a reeleição. Artº. 9º - Os direitos enunciados no artigo anterior deixarão de ser exercidos se a escrita da Associação mostrar que o sócio é devedor de mais de 6 meses de quotas. Artº. 10º - São deveres dos sócios: a) - Participar activamente dentro das suas possibilidades, em todas as actividades da Associação, quando tal seja necessário. b) - Pagar a jóia e quotas. c) - Acatar as resoluções dos orgãos da Associação, dentro do âmbito da sua competência. d) - Prestar à Associação as informações que lhe forem solicitadas e comunicar qualquer mudança de residência. e) - Cumprir as penalidades que lhe forem impostas. f) - Pedir, por escrito, a sua demissão quando pretender deixar de ser associado. g) - Cumprir todas as demais obrigações que lhe forem impostas por lei. Artº. 11º- É de 7.5 € a jóia de inscrição para os sócios, excepto para osHonorários. Artº. 12º - A quotização será mensal e com os seuintes valores: a) - Sócios Honorários estarão isentos. b) - Sócios fundadores, efectivos e iniciados, 2 euros. Artº. 13º - Poderá ser suspensa a cobrança do pagamento de quotas aos sócios que, por motivo de doença ou situação económica debilitada, o solicitem à Direcção, comprovando devidamente a sua situação, não podendo esta ultrapassar o prazo de um ano. Artº. 14º - Qualquer sócio que tenha em débito à Associação mais de 6 meses de quotas e que se não encontre em qualquer das situações referidas no artigo anterior terá a sua ;inscrição anulada. Artº. 15º - As infracções às normas constantes nos estatutos e regulamento interno, assim como às deliberações da Assembleia Geral ou da Direcção desencadearão as seguintes sanções, por ordem de gravidade: a) - Advertência por escrito. b) - Suspensão de todos os direitos até um ano. c) - Expulsão. Artº. 16º - As penalidades a que se refere o artigo anterior não poderão ser aplicadas sem que o arguido seja notificado por carta registada, com aviso de recepção, para apresentar no prazo de oito dias a sua defesa por escrito. Artº. 17º - Todos os processos disciplinares serão instruídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias e julgados pela Direcção a quem compete a aplicação de todas as sanções previstas nas várias alíneas do artº. 15º, com excepção da alínea c) que é da exclusiva competência da Assembleia Geral. Artº. 18º - Da aplicação das sanções previstas na alínea b) do Artº 15º, caberá recurso para a Assembleia Geral que deverá ser interposto, sob pena de caducidade no prazo de 8 (oito) dias a contar da data da notificação.Artº. 19º - Em caso de dissolução fica a Assembleia Geral incumbida de realizar o inventário do activo e do passivo da A.R.C. - Associação de Radioamadores de Coimbra. sendo o saldo legado a uma instituição de Beneficência do concelho de Coimbra. |