A R C


Regulamento da Drirecção

Artº. 1ºA Direcção da A.R.C. - Associação de Radioamadores de Coimbra é composta por cinco elementos sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
É de de dois anos o mandato dos membros da Direcção e os cargos são exercidos pessoalmente e gratuitamente.

Artº. 2º - Para a Associação ficar obrigada é necessário a assinatura do Presidente e de outro membro da mesma, mas os recibos, cheques e demais documentos de Tesouraria, deverão ser sempre assinados pelo Tesoureiro e pelo Presidente. Os recibos de jóias e quotas apenas serão assinados pelo Tesoureiro.Artº. 3º - Compete à Direcção:
a) -Representar a Associação em juízo e fora dele.
b) - Admitir sócios nos termos dos Estatutos e Regulamentos internos.
c) - Propor e aplicar medidas disciplinares.
d) - Gerir os fundos da Associação.
e) - Organizar os serviços e coordenar as actividades da Associação.
f) - Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocatória de quaisquer Assembleias julgadas necessárias para o bom funcionamento da Associação.
g) - Convocar o Conselho Fiscal para efeitos de parecer, relatório e contas de Gerência.
h) - Convocar o Conselho Fiscal para assuntos em que haja conveniência em ser ouvido.
i) - Cobrar as receitas e efectuar as despesas da Associação.
j) - Reunir mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, lavrando-se sempre a acta de cada reunião.
k) - Submeter à apreciação e decisão da Assembleia Geral, anualmente o relatório e contas da Associação, com o parecer do Conselho Fiscal.
l) - Elaborar os serviços de informação para uso dos associados.
m) - Resolver os casos omissos nestes Estatutos.