| A R C |
| Regulamento da Drirecção |
| Artº. 1ºA Direcção da
A.R.C. - Associação de Radioamadores de Coimbra é composta por cinco elementos sendo um
Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal. É de de dois anos o mandato dos membros da Direcção e os cargos são exercidos pessoalmente e gratuitamente. Artº. 2º - Para a Associação ficar obrigada é necessário a assinatura do Presidente e de outro membro da mesma, mas os recibos, cheques e demais documentos de Tesouraria, deverão ser sempre assinados pelo Tesoureiro e pelo Presidente. Os recibos de jóias e quotas apenas serão assinados pelo Tesoureiro.Artº. 3º - Compete à Direcção: a) -Representar a Associação em juízo e fora dele. b) - Admitir sócios nos termos dos Estatutos e Regulamentos internos. c) - Propor e aplicar medidas disciplinares. d) - Gerir os fundos da Associação. e) - Organizar os serviços e coordenar as actividades da Associação. f) - Requerer ao Presidente da Assembleia Geral a convocatória de quaisquer Assembleias julgadas necessárias para o bom funcionamento da Associação. g) - Convocar o Conselho Fiscal para efeitos de parecer, relatório e contas de Gerência. h) - Convocar o Conselho Fiscal para assuntos em que haja conveniência em ser ouvido. i) - Cobrar as receitas e efectuar as despesas da Associação. j) - Reunir mensalmente e extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, lavrando-se sempre a acta de cada reunião. k) - Submeter à apreciação e decisão da Assembleia Geral, anualmente o relatório e contas da Associação, com o parecer do Conselho Fiscal. l) - Elaborar os serviços de informação para uso dos associados. m) - Resolver os casos omissos nestes Estatutos. |