| A R C |
| Regulamento do Conselho Fiscal |
| Artº. 1º - O Conselho Fiscal da A.R.C. - Associação de Radioamadores de Coimbra é composto por um Presidente e dois vogais, sendo de dois anos o mandato dos membros deste e os respectivos cargos serão exercidos pessoalmente e gratuitamente.
Artº. 2º - Compete ao Conselho Fiscal: a) - Examinar semestralmente pelo menos, a escrituração da Associação. b) - Assistir às reuniões da Direcção, quando assim o entender. c) - Dar parecer sobre o relatório e contas anuais. d) -Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a realização de qualquer Assembleia que julgue necessária. |