A R C

Regulamento do Conselho Fiscal
Artº. 1º - O Conselho Fiscal da A.R.C. - Associação de Radioamadores de Coimbra é composto por um Presidente e dois vogais, sendo de dois anos o mandato dos membros deste e os respectivos cargos serão exercidos pessoalmente e gratuitamente.
Artº. 2º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) - Examinar semestralmente pelo menos, a escrituração da Associação.
b) - Assistir às reuniões da Direcção, quando assim o entender.
c) - Dar parecer sobre o relatório e contas anuais.
d) -Solicitar ao Presidente da Assembleia Geral a realização de qualquer Assembleia que julgue necessária.