A R C


Regulamento das atribuições e afins

Art. 1º- A A.R.C. - Associação de Radioamadores de Coimbra, fundada por escritura lavrada nas folhas (...), propõe-se congregar num trabalho de conjunto, todos os Radioamadores, defendendo os seus interesses, colaborando com organizações nacionais e internacionais e outras entidades oficiais para o desenvolvimento e prestígio do Radioamadorismo.
Artº. 2º - Pertencerão à Associação todos os interessados no Radioamadorismo sendo pessoas singulares ou colectivas e que obedeçam às disposições contidas no regulamento geral dos sócios.
Artº. 3º - -A Associação tem personalidade jurídica e representa legalmente os interesses dos seus associados perante organismos nacionais ou estrangeiros assim como em associações congéneres.
Artº. 4º - A Associação pode inscrever-se em Associações do mesmo tipo quer nacionais quer estrangeiras, a aceitar também a filiação de outras associações congéneres.
Artº. 5º-Compete à A.R.C. - Associação dos Radioamadores de Coimbra:
a) - Incentivar todos aqueles que, submetendo-se aos prescritos do Decálogo do Radioamador,se dediquem ao estudo ou à práctica da ciência e da técnica das radiocomunicações de amador que a ela queiram pertencer.

b) - Desenvolver as comunicações humanas e rádio entre os associados.
c) - Colaborar com os associados candidatos à obtenção da licença de operador amador ou os que pretendam ser submetidos a exame para elevação de categoria.
d) - Promover expedições, conferências, congressos, encontros, visitas a estações emissoras ede um modo geral convívios entre pessoas com interesses na radio.
e) - Pugnar pelos direitos e defender os legítimos interesses dos seus sócios quer junto de entidades oficiais quer particulares.
f) - Baseada no Artº 3º deste Regulamento dar parecer e propôr medidas às entidades oficiais, prestar todas as informações com vista a um desenvolvimento da actividade radioamadoristica.
g) - Desempenhar quaisquer outras funções que lhe sejam atribuídas em Assembleia Geral dentro do âmbito dos seus Estatutos e Regulamentos internos.

Artº. 6º- Os Estatutos e Regulamentos internos só poderão ser aprovados e alterados pela ;Assembleia Geral Extraordinária convocada expressamente para esse fim.
Artº. 7º - A dissolução voluntária da Associação só poderá ser votada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim e em que estejam presentes e no pleno gozo dos seus direitos associativos três quartos dos sócios efectivos.Artº. 8º - Todos os regulamentos internos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação